Reguladora Saemja aplica nova multa à Águas de Jahu por desabastecimento

Por não cumprir rigorosamente o contrato de concessão da água e do esgoto em Jaú, concessionária sofre mais uma penalização (FOTO: Arquivo/Reprodução)

A última edição do Jornal Oficial de Jaú (nº 1131), divulgada na 6.a feira (17), traz nova Notificação e Penalidade à concessionária Águas de Jahu, responsável pelos serviços públicos de água e esgoto por desabastecimento de ao menos um terço dos bairros, situação que vai se tornando recorrente. A publicação esclarece que “a decisão ainda está sujeita a recurso por parte da concessionária”, já intimada sobre a medida adotada pela Agência Reguladora Saemja. O documento é do dia 16.

Advogada Juliana Fabre, presidente da reguladora Saemja (FOTO: Reprodução HoraH)
Águas de Jahu deve se responsabilizar pelo abastecimento de água da cidade inteira, mas vem falhando muito nos últimos meses (FOTO: Arquivo/Reprodução)

Foi aplicada multa após lavratura do auto de infração nº 10/23, por causa “de descumprimento contratual consistente na falta de manutenção e conservação” da estrutura diretamente ligada à concessão. E são citados diversos itens descumpridos, como: omissão de informação pública; inexistência ou falta de manutenção/conservação de réguas de medição de nível dos reservatórios de água; impedimento de verificação desses níveis pela fiscalização ou quem se interessar, dentre outros.

Em recente coletiva de imprensa para abordar problemas de desabastecimento, a presidente da reguladora Saemja falou de penalizações aplicadas à Águas de Jahu. Segundo a advogada Juliana Fabre, os processos administrativos já entraram “na terceira e última instância” para começarem as cobranças das multas. Contudo, advertiu: “Pelo visto, não é a aplicação de multa que assusta a Águas, porque no contrato celebrado os valores são muito baixos” — ou seja, teoricamente compensa mais pagar a multa do que investir em estrutura.

Até aquela ocasião havia cerca de 400 reclamações de falta d’água feitas por moradores e 14 autos de infração em andamento pela reguladora contra a concessionária. A intenção com essas medidas se divide em duas partes: permitir que a população tenha base para requerer judicialmente ao menos o desconto dos dias sem abastecimento de água; e colecionar ações para sustentar futuro pedido de rompimento do contrato de concessão.

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