REMÉDIOS DISPONÍVEIS NA REDE: JURÍDICO DA CÂMARA É CONTRA VETO IMPOSTO PELO PREFEITO

Ivan impôs veto total a projeto de Fábio: e a transparência, como fica? (Fotos: Reprodução)

IVAN DIZ QUE PROJETO QUE OBRIGA DIVULGAÇÃO É INCONSTITUCIONAL; CÂMARA AFIRMA QUE ARGUMENTO É “ILEGAL”

 

O Procuradoria Jurídica da Câmara de Jaú entende como “ilegal e inconstitucional” o argumento defendido pelo prefeito Ivan Cassaro (PSD), para vetar projeto de lei aprovado pelos vereadores, que obriga a Prefeitura a divulgar as listas de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública. Dia 28/5, Ivan informou o veto do projeto à Câmara “por considera-lo inconstitucional”.

Em parecer do último dia 15, o procurador-geral Lorenzo Grillo sustentou que a argumentação de Ivan é “incompatível com a Constituição Federal, com a Constituição do Estado de SP e com a Lei Orgânica” de Jaú. Grillo contesta também afirmação do prefeito de a matéria “sofre de vício de iniciativa”, ou seja, que só poderia ter sido proposta pelo Executivo, e que exige “alocação de servidores e criação de sistemas informatizados específicos” para fornecer as informações que prevê, gerando custos.

“Isso, de fato, não ocorre”, grifa o procurador-geral da Câmara, citando a Lei de Acesso à Informação, que obriga o Poder Público a dar publicidade e divulgar “informações de interesse público”. “Ou seja, a veiculação e dados pretendida (na Lei dos Medicamentos) não constitui nova atribuição ao Executivo, e sim, dever já previsto”, afirma o procurador Grillo no parecer de 7 páginas. O pedido do parecer jurídico foi feito pelo autor do projeto de lei, vereador Fábio de Souza (PSDB).

Fábio preside a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para onde o veto integral imposto por Ivan foi encaminhado. Caso Fábio e os membros Chico Quevedo (Cidadania) e Leandro Passos (PSD) sejam favoráveis ao veto, o projeto é arquivado; se forem contrários, segue para votação em plenário. O mesmo plenário onde o projeto foi aprovado por todos os vereadores em duas votações, antes de ser enviado ao prefeito.

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