Requisição de provas das audiências públicas para mexer na PGV e IPTU encurrala presidente da Câmara e prefeito

Prefeito Jorge Ivan e o presidente da Câmara, Moretti: encurralados (FOTOS: Reprodução HoraH)

O presidente da Câmara de Jaú, vereador Maurílio Moretti, e o prefeito Jorge Ivan Cassaro estão encurralados por requisição feita pelo relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de SP sobre as audiências públicas que deveriam preceder a elaboração do projeto que alterou a Planta Genérica de Valores (PGV) do município e permitiu cobrar novos valores de IPTU neste ano. Desembargador José Damião Cogan requisitou “cópia integral do processo legislativo” que deu origem à lei complementar municipal 640, de 14 de dezembro do ano passado.

As informações são requisitadas na análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PDT estadual contra a Mesa Diretora da Câmara e o prefeito de Jaú, com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito do processo. Diz a ação que “não foi feita uma atualização (da PGV), com a atualização do valor do metro quadrado imobiliário (…), mas, sim, um novo reenquadramento das regiões em zonas urbanas”, sem considerar os requisitos e as normas legais para alterações no Plano Diretor e/ou no zoneamento urbano de Jaú.

O despacho do desembargador Damião Cogan foi dado na 2.a feira 25. “Preliminarmente à análise do pedido de concessão da liminar, requisitam-se informações do sr. presidente da Câmara e do sr. prefeito municipal, especialmente esclarecendo se houve participação popular, bem como a repercussão no IPTU”, escreveu. O relator foi direto, visto que não foram realizadas as audiências públicas, não houve estudo técnico adequado para justificar o projeto de lei e o resultado foi a elevação do IPTU na maior parte da cidade e, por incrível que pareça, a diminuição de valor onde o prefeito Jorge possui empresa na zona oeste da cidade.

Advogado Dr. Federice em entrevista ao vivo ao HORAH nesta 3.a feira 26 (FOTO: Reprodução/HORAH)

O advogado Dr. Luís Vicente Federice, que atua neste caso, disse ao HORAH que “se fosse para não dar a liminar, o relator já poderia estar convicto de que não haveria necessidade de suspensão da norma”. No entendimento dele, portanto, o julgador está “querendo embasar a decisão” com documentos oficiais que comprovem as alegações iniciais da ADI. Dr. Federice afirma que as audiências públicas não foram feitas e deveriam ter precedido a própria elaboração do projeto na Prefeitura; depois, na Câmara, novas consultas públicas também seriam obrigatórias para “referendar as primeiras decisões”.

Se a liminar for concedida pelo Órgão Especial do TJSP, a lei perde eficácia e as alterações na PGV deixam de ser consideradas no primeiro momento. Quem ainda não pagou o IPTU, deverá aguardar; quem já pagou, terá o direito ao ressarcimento, seja na forma de crédito para abatimento em cobranças futuras. A liminar é uma decisão precária, que pode ser mudada a qualquer tempo ou até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.

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