Restrições do calendário eleitoral já estão valendo; confira

Primeiro o eleitor vota para vereador e, depois, para prefeito (FOTO: Reprodução)

Já estão valendo as principais restrições impostas pelo calendário eleitoral para impedir o uso da máquina do Poder Público em favor de candidatos nas eleições de outubro. Tudo está previsto na Lei 9.504 de 1997, portanto existentes há 26 anos.

Ontem, há exatos 3 meses das eleições, começaram as proibições para nomear, contratar e demitir servidores públicos. A exceção é feita apenas para pessoas que ocupam cargos comissionados ou se for o caso de contratação emergencial para garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Toda publicidade institucional de programas de governo está proibida desde então, também, e pronunciamentos oficiais só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. Outra proibição é da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas – no caso dos municípios, por exemplo, o prefeito não pode aparecer em inaugurações, nem vereadores que são candidatos à reeleição.

A partir do dia 20 deste mês, os partidos políticos já poderão iniciar suas convenções para escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereador – até lá, todo mundo é apenas pré-candidato. O prazo das convenções vai até 5 de agosto.

Também no dia 20, a Justiça Eleitoral divulgará o limite dos gastos de campanha para cada cargo em disputa. E a partir daí, candidatos poderão requerer direito de resposta contra reportagens, comentários ou postagens que considerarem ofensivas.

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