Retomada econômica – NOTIFICADO PELO TJ, DANIEL BAIXA DECRETO QUE EXCLUI RESTAURANTES E SALÕES

Prefeito de Marília promete recorrer para manter atividades em funcionamento

Notificado pela decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), que suspendeu liminarmente os efeitos de lei aprovada pela Câmara e decreto municipal que permitiam reabertura gradual de restaurantes, lanchonetes, bares, salões de estética e beleza e academias, o prefeito Daniel Alonso disse que irá recorrer. Ele também já publicou em edição extra do Diário Oficial de Marília novo decreto para dar cumprimento à decisão do TJ.

Dessa forma, o decreto 13.031, com data desta 2ª feira (8), suspende os artigos da lei que davam total autonomia ao prefeito para flexibilizar a quarentena em Marília e o decreto anterior, de 29/5. Atividades que antes estavam com funcionamento liberado terão de fechar as portas, novamente, podendo trabalhar apenas no sistema drive-thru ou delivery, sem atendimento presencial.

O decreto mantém abertos o comércio varejista em geral (das 10h às 14h de 2ª a 6ª feira e, aos sábados, das 9h às 13h), shoppings e galerias (4 horas ininterruptas por dia, podendo escolher o turno) e obedecendo 20% de ocupação e obediência às regras sanitárias; o mesmo vale para imobiliárias, concessionárias de veículos e escritórios.

Nota da RedaçãoHORAH já se manifestou por meio de Artigo sobre o assunto e sustenta que a classificação de Marília na ‘Fase 2’ do Plano SP, que impõe restrições à retomada do funcionamento de restaurantes, bares, salões e academias é equivocada e injusta. Os números da pandemia do coronavírus na cidade são bem mais positivos do que outras cidades, como Bauru e Presidente Prudente, classificadas na ‘Fase 3’ e com permissão para funcionar essas atividades. Daniel apenas reagiu ao erro do Governo do Estado que, incapaz de reconhecer que errou, pune duplamente Marília – primeiro com a classificação e, depois, com o pedido para restringir a abertura autorizada pelo prefeito. O mesmo fez a Justiça, absolutamente injusta ao conceder a liminar, sem conhecer a realidade de Marília e o esforço feito aqui para combater a pandemia.

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