Nesta 6.a feira 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para proibir as revistas íntimas consideradas vexatórias em visitantes do sistema prisional brasileiro. Houve entendimento prevalente, também, de que provas obtidas por meio dessa prática deverão ser consideradas ilegais.
O caso está no STF desde 2016, levado pela Justiça do Rio Grande do Sul, e estava suspenso por causa de pedido de vista; o julgamento foi retomado hoje em sessão virtual que ficará aberta até dia 25. Ao votar acompanhando o relator Luiz Edson Fachin, o ministro Cristiano Zanin propôs que a busca pessoal deve ser possível, sim, mas de forma não vexatória, até que equipamentos eletrônicos (scanners) estejam disponíveis nos presídios.
O voto do relator diz que a revista íntima considerada vexatória “é inadmissível”, e que a “inspeção de cavidades corporais é abominável”. Ele pontuou que tais práticas ferem os direitos humanos e são vedadas por regras constitucionais.
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