O Sargento da Polícia Militar de Marília que apreendeu carro da vereadora Prof.a Daniela em agosto de 2020, teve punição administrativa de cinco dias de prisão anulada pelo Tribunal de Justiça Militar. A decisão saiu só agora e deve reconduzir o policial para as atividades no trânsito; desde os fatos em 2020 que ele segue trabalhando internamente, de forma administrativa no Batalhão da PM, sem direito de usar armas, colete ou algemas.
Sargento Alan comandava uma bltz de trânsito quando o carro da vereadora, onde estava a filha dela, foi flagrado com licenciamento vencido e pneus carecas; o policial determinou a apreensão do veículo, mas levou a chamada ‘carteirada’ da política. A vereadora telefonou para a comandante da PM da época, Ten-Coronel Cristal, que ligou em seguida para o sargento e mandou liberar o veículo, questionando: “…Quem você pensa que é?”. Contudo, não foi atendida.
O policial foi afastado das funções e chegou a ser transferido; ele também enfrentou dois pedidos de exoneração, sendo que o primeiro foi arquivado à época e o outro, do ano passado, foi anulado agora. Ante a enorme (e negativa) repercussão do caso, a comandante da PM foi transferida, depois promovida a Coronel e colocada na reserva. Já a vereadora enfrentou Comissão Processante na Câmara, mas o relatório final pedindo a cassação do mandato dela por quebra de decoro foi arquivado; ela também foi reeleita para o cargo.
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