SECRETÁRIOS DE SAÚDE PEDEM REVOGAÇÃO DO KIT COVID

Os conselhos nacionais dos Secretários de Saúde (Conass) e das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) entregaram ofício ao Ministério da Saúde nesta quinta-feira (27) que solicita a revogação de uma nota técnica da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde que inicialmente indicava medicamentos do chamado kit covid.

A nota técnica havia sido assinada pelo secretário de Ciência e Tecnologia da Saúde, Hélio Angotti Neto, e tinha informações divergentes das contidas no relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O relatório do Conitec aponta a inexistência de evidências que validem o uso da ivermectina, da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19.

“As Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) precisam ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para orientar profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira”, destaca o documento.

O ofício foi apresentado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), da qual participam as representações das secretarias estaduais e municipais juntamente com o Ministério da Saúde. Na reunião, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou que irá avaliar a reivindicação.

“Quem decide se vai haver incorporação de tecnologia, atendendo a critérios de segurança e eficácia, é o secretário de Ciência e Tecnologia. Naturalmente que as decisões no setor público têm que ser fundamentadas. Todas as decisões podem sofrer contestações, que são encaminhadas ao autor da decisão. Cabe recurso ao ministro de Estado. Havendo recurso, ele será avaliado por esse ministro”, disse.

O ministro informou que serão avaliados o juízo de admissibilidade e o mérito da questão. “Motivarei a minha decisão dentro da lei e do conhecimento científico”, informou.

HORAH – Informação e prestação de serviço