Sem êxito – JUIZ NEGA LIMINAR PEDIDA POR ENTIDADES PARA REABRIR COMÉRCIO

Vara da Fazenda Pública nega liminar para reabertura do comércio em Marília, solicitada em Mandado de Segurança levado à Justiça na 2ª feira (20), por três entidades classistas: Acim, Sincomércio e SHRB. O despacho do juiz Walmir dos Santos Cruz tem a data desta 4ª feira (22). Agora, foi aberto prazo para manifestações da Prefeitura, contra a qual pesa o Mandado de Segurança, e o Ministério Público (MP).

As entidades apoiaram o pedido liminar em dois pontos principais: a necessidade de retomada da economia e julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece autonomia dos estados e municípios para decidir sobre medidas restritivas durante a pandemia de coronavírus. O juiz entende, porém, que esse julgamento “não autoriza as prefeituras a editarem ou revogarem seus decretos” sem observar o que determina o decreto estadual em vigor.

Para o titular da Vara da Fazenda Pública, por se tratar de pandemia, a doença Covid-19 exige medidas de enfrentamento que “extravasam os limites da circunscrição do município de Marília”, necessitando de ações em todas as esferas. E que não faz sentido cada um dos 645 municípios paulistas terem regramentos distintos em relação ao que fazer para evitar a propagação do coronavírus. Quarentena estadual foi prorrogada pelo governador João Doria até 10/5.

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