SERVIDORES DE MARÍLIA TÊM AÇÃO CONFIRMADA PELO TJ PARA RECORRER DIREITOS DE APOSENTADORIA

Os Servidores municipais de Marília que aposentaram sem o direito ao saldo de licenças prêmios ou horas extras podem ingressar com ação para receber seus direitos na justiça, pois o Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília.

A redação do HoraH Notícias entrou em contato com o departamento de comunicação da Prefeitura de Marília quarta-feira (9), e segundo informou, a Procuradoria do Município está ciente da decisão e interpôs recurso de apelação com o pedido de perda superveniente de objeto da demanda, e aguarda decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão favorável aos servidores de  Marília coloca fim à demora excessiva na concessão de aposentadorias, de servidores públicos municipais, vinculados ao Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília).

O Poder Judiciário entendeu que o município teria um prazo de até 120 dias para fazer todo o procedimento de aposentadoria, após o servidor com os requisitos cumpridos, realizar o protocolo do pedido.

A Justiça invalidou e tornou sem efeito toda e qualquer renuncia à fruição de saldo de licenças prêmio ou horas extras por parte dos servidores públicos municipais. Essa medida havia sido estabelecida como condição para apreciação do requerimento de aposentadoria, e, bem assim, as efetivas fruições havidas após 120 dias decorrida a data do protocolo do pedido de aposentadoria.

À época, muitos servidores se queixaram que o município estava exigindo, após o ingresso do pedido de aposentadoria, a utilização dos saldos de horas extras e licenças prêmios não utilizados, por necessidade do serviço, enquanto na ativa. Assim, o departamento jurídico do Sindimmar (Sindicato dos trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) ingressou com ação coletiva obtendo o resultado mencionado acima.

O advogado Renato Muta, destacou que o Município estava condicionando a concessão da aposentadoria à assinatura de um termo chamado “termo de opção de aposentadoria” em que só haviam duas alternativas.

“Uma delas era renunciar aos direitos (licenças prêmio e/ou horas extras) ou usufruí-lo em sua integralidade antes de passar à inatividade. O Poder Judiciário, provocado, declarou a pratica ilegal”, ressaltou.

“Assim, todos os servidores públicos que passaram por essa situação devem verificar se com desconsideração da fruição de licenças prêmios e horas extras após 120 dias ou anulação dos documentos de renúncia de direitos declarada na determinação Judicial, terão crédito com o município”, esclareceu.

Em resumo, a determinação judicial se deu em ação coletiva. Portanto, todos os servidores de Marília podem utilizá-la para receber por suas horas extras e licenças prêmios utilizadas após 120 dias do protocolo do pedido de aposentadoria.

Renato Muta explica que, as próximas etapas para os servidores que eventualmente renunciaram ao direito, podem ingressar com uma nova ação, de execução judicial. “Isso depende do levantamento individual do saldo existente de cada servidor”, conclui.

Atualização da matéria em 10/06/2021, às 8h59.

HORAH – Informação é tudo