Servidores – STF MUDA DECISÃO DO TJ E PREFEITURA ESTÁ DESOBRIGADA DE PAGAR RETROATIVOS DE 2013

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Marília – Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1º de agosto reverteu entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) e desobrigou o Município de pagar os retroativos do reajuste salarial dos servidores de 2013, referentes ao período de abril (data-base) a novembro. Manifestação do ministro Luís Roberto Barroso segue o decidido na Vara da Fazenda Pública de Marília à época, que julgou improcedente ação do Sindicato dos Servidores (Sindimmar).

“Diante do exposto, reconsidero a decisão embargada e (…) dou provimento ao Recurso Extraordinário para restabelecer os termos da sentença”, escreveu Barroso, que julgou “prejudicados os embargos de declaração”. A Lei Complementar 11/91 (Código de Administração do Município) estabelece que a data-base para recomposição salarial é 1º de abril de cada ano, mas, em 2013, na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha, isso só ocorreu em 1º de novembro.

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