Sincomerciários assina convenção coletiva com reajuste salarial de 5% e outros benefícios

Mário Herrera, presidente do Sincomerciários Marília: reajuste para os trabalhadores (FOTO: Sincomerciários/Reprodução)

Trabalhadores do comércio de Marília terão aumento salarial de 5% retroativo a 1.o de setembro, data-base da categoria, em convenção coletiva assinada nesta 2.a feira (13). “Garantimos o reajuste de 5%, com aumento real de 1%, e precisamos agora que os profissionais fiscalizem a aplicação desses direitos, denunciando se não houver o cumprimento da convenção”, declarou o presidente do Sincomerciários, o sindicato da categoria em Marília, Mário Herrera.

O reajuste vai beneficiar cerca de 10 mil empregados do comércio na cidade e a diferença salarial de setembro e outubro, segundo Herrera, deve ser quitada em abono de R$ 200. Empresas em geral (Ltda.) devem fazer o pagamento até 31/1; empresas de pequeno porte (EPP) e Microempresas (ME) têm até 29/2. “Também conseguimos garantir todas as cláusulas assistenciais aos trabalhadores, sendo um dos primeiros sindicatos do Estado a assinar a convenção”, observou o sindicalista.

FERIADOS – O trabalho em feriados foi reajustado para R$ 121 a diária para empresas em geral, R$ 105 para EPPs e R$ 81 para MEs; supermercados terão diárias de R$ 47, ficando proibido o trabalho em duas datas: Natal e Ano Novo; para os demais funcionários do comércio tem outra data de trabalho proibido, que é 1.o de Maio, Dia do Trabalhador.

Em nota, a assessoria de imprensa do Sincomerciários informou que, em relação aos feriados, o comerciário tem direito a folga ou pagamento em dobro, vale transporte e a opção de recusar o trabalho em determinada data, ficando proibida qualquer punição por causa disso. Gestantes e menores de 18 anos também são proibidos de trabalhar em feriados.

Para tirar dúvidas e fazer denúncias é só ligar no Sincomerciários Marília: (14) 3413 1059, ou ir direto à sede da entidade, à rua Paraíba, 31-centro, próximo ao Terminal Urbano dos ônibus. Também é possível acessar a convenção coletiva de trabalho completa por meio do site www.secmarilia.org.br.

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