
Comerciário que trabalhar no feriado de Corpus Christi nesta 5.a feira 19, deve ser remunerado. O alerta está sendo feito pelo Sincomerciários, o sindicato dos trabalhadores do comércio de Marília. As regras para remunerar o trabalho no feriado estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
“Vamos ter agentes sindicais nas ruas fiscalizando se as empresas têm autorização para abrir no feriado”, observou o presidente do sindicato, Mário Herrera. “Vamos verificar se o trabalhador foi remunerado corretamente, se recebeu pelo trabalho”. A empresa que descumprir as regras vai ser multada em valor equivalente a um salário normativo por empregado, ou seja, R$ 2.007,00.
Além dessa fiscalização sindical, Herrera disse que o próprio trabalhador deve estar atento. “Caso o comerciário não receba os valores e direitos previstos em lei, a denúncia deve ser feita ao sindicato, mesmo que anonimamente. Basta informar o nome da empresa para que o Jurídico da nossa entidade tome as providências necessárias”, afirmou.
Nos feriados, os trabalhadores do comércio devem ser remunerados em R$ 85/dia, no caso de microempresa; R$ 110, se a empresa for de pequeno porte; em R$ 127, se for empregado de empresas em geral (LTDA); e em R$ 49, em supermercados. Denúncias devem ser feitas pelo telefone do sindicato: (14) 3413-1059 ou diretamente na entidade, que fica à rua Paraíba, 31-centro, pertinho do Terminal Urbano.

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