SINDICATO ALERTA: CONVENÇÃO COLETIVA PROÍBE TRABALHO DE COMERCIÁRIOS NO 1º DE MAIO

A Convenção Coletiva de Trabalho do 2020/21, assinada por representantes do sindicato dos trabalhadores no comércio, o Sincomerciários de Marília, e do patronal, estabelece na cláusula 17 que é proibido o trabalho dos comerciários no dia 1º de maio, quando se comemora o Dia do Trabalho.

“Temos apenas três feriados em que os empregados do comércio não trabalham: Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho. Dessa forma, os comerciários de Marília estão proibidos de trabalhar no feriado de 1º de maio”, afirmou categoricamente o presidente do Sincomerciários, Mário Herrera.

Ele promete “fiscalizar as lojas que abrirem, denunciar aos órgãos competentes e cobrar na Justiça do Trabalho todos os direitos dos comerciários”. Segundo o sindicalista, o trabalho do empregado e abertura irregular no feriado poderá acarretar multa equivalente a meio piso salarial normativo por empregado, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria comerciária.

Em outros feriados o trabalho é permitido, desde que cumpridas as regras da convenção e paga a remuneração da categoria. Nesse caso, são R$ 71 por emprego de microempresa (ME), R$ 92 de empresas de pequeno porte (EPP) e R$ 106 de trabalhador de grandes empresas (Ltda., S/A etc.), mais o correspondente a um dia de folga.

De acordo com o Sincomerciários, denúncias de trabalho irregular no feriado de sábado, 1º de maio, devem ser feitas ao sindicato, sem necessidade de se identificar, pelo telefone (14) 3413-1059 / Marília.

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