Foi por unanimidade de votos: o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão do Código de Processo Penal para prisão especial de pessoas com curso superior. Os ministros acataram argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), de que a norma fere a Constituição e os princípios da dignidade humana e da isonomia.
O tema era questionado pela PGR desde 2015 e foi finalmente julgado nesta 6.a feira (31). A prisão especial, tal qual prevista, não especificava a cela, apenas que fosse um local diferente de onde estavam os presos comuns; outro detalhe é que o regime diferenciado se aplicava somente até eventual condenação definitiva do réu.
De maneira geral, os ministros do STF fizeram a ressalva de que os presos podem ser separados, inclusive os detentores de curso superior, mas somente para garantir proteção da integridade física, moral ou psicológica, como já previsto em lei; não pelo simples fato de possuir diploma de ensino superior.
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