STF muda entendimento sobre separação de bens, mas caso que motivou análise não é contemplado

Os advogados bauruenses Ageu e Alex, que agora estudam recurso para o caso específico em que atuam (FOTO: JCNet/Reprodução)

Caso de Bauru sobre direito a herança de casal com mais de 70 anos que viveu em união estável por 12, é julgado e acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão tem repercussão geral para todos os demais casos semelhantes do País, mas não poderá ser aplicado, em princípio, à ação que deu origem ao debate em Bauru. Isso porque o STF concluiu que é necessária “expressa concordância das partes com registro em escritura pública”.

Neste caso de Bauru, um dos cônjuges morreu em 2014 e a companheira ingressou judicialmente com pedido de direito à herança. Os advogados Alex Libonati e Ageu Libonati Júnior questionaram a constitucionalidade da norma do Código Civil que impõe o regime de separação de bens na união entre pessoas acima dos 70 anos. A Justiça em Bauru acolheu a argumentação e decidiu pela inconstitucionalidade da regra, situação que foi revertida no Tribunal de Justiça (TJ) de SP, em recurso interposto pelos filhos do homem falecido.

Foi aí que o caso seguiu para Brasília e começou a ser julgado no STF no ano passado, tendo a conclusão nesta 5.a feira 1/2. Houve sustentação oral de advogados do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), do Ministério Público (MP) paulista e da Defensoria Pública da União. Mas apesar da vitória, a decisão não contempla o caso de Bauru, motivo pelo qual os advogados anunciaram que vão estudar o acórdão e a possibilidade de um recurso.

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