TJ SUSPENDE ‘LEI DE MARÍLIA’, MAS ARGUMENTO É REBATIDO PELA PREFEITURA

O prefeito Daniel e o presidente da Câmara Marcos Rezende (centro) quando Lei de Marília foi sancionada, dia 30/1 (FOTO: Reprodução)
  • DECISÃO NÃO MEXE COM ECONOMIA LOCAL, QUE SEGUE FUNCIONANDO NA FASE LARANJA DO PLANO SP; ASSIM MESMO, MEDIDA É TOTALMENTE CONTESTADA

O Jurídico da Prefeitura rebateu de pronto a argumentação do Tribunal de Justiça (TJ) para suspender liminarmente (ou seja, provisoriamente) os efeitos da Lei de Marília, aprovada e sancionada dia 30/1 e que está em vigor. “Inexiste fraude processual, porque estamos em outro momento jurídico e não pode haver essa confusão jurídica”, rebateu em nota, defendendo que “a lei municipal em nenhum momento é contrária ao Plano SP” e que “não podia ser objeto de aditamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) anterior”.

Dr. Alysson Souza e Silva, advogado e assessor especial de Governo, havia afirmado ao HORAH que Lei de Marília passou pelo ‘controle de constitucionalidade’ antes de ser sancionada pelo prefeito Daniel (FOTO: Reprodução HoraH)

A Prefeitura ainda não foi notificada e só após isso a Lei de Marília perde efeito, sem, entretanto, afetar o funcionamento do comércio, shoppings, restaurantes, bares, salões, academias e outras atividades econômicas na cidade. Hoje elas trabalham com base nas regras da fase Laranja do Plano SP, para a qual Marília progrediu na última 6.a feira (5). Até então, por uma semana tudo abriu normalmente por força da Lei de Marília, que reconheceu essas atividades como essenciais na cidade, mesmo sob vigência da fase Vermelha, onde deveriam permanecer fechadas. Ou seja: a estratégia jurídico-administrativa deu certo e a economia mariliense ganhou fôlego.

A liminar que suspende a Lei de Marília foi assinada pelo desembargador Moreira Viegas, do TJ SP. O Procurador-Geral de Justiça do Estado Mário Sarrubbo requereu e ele acabou o aditamento da lei a uma ADI do ano passado, que derrubou decreto do prefeito Daniel Alonso que peitou o governo e manteve a cidade funcionando na ocasião. Prevaleceu o entendimento de que os municípios só podem flexibilizar regras impostas pelo Estado se for para torna-las ainda mais restritivas, nunca para afrouxa-las.

O Jurídico da Prefeitura de Marília não aceita o argumento, diz que a lei passou pelo ‘controle de constitucionalidade’ (como HORAH já noticiou e explicou) e sustenta que “a cidade vive uma situação [de pandemia da Covid-19] diferenciada, inclusive na forma jurídica que a tem enfrentado”. A Lei de Marília, por exemplo, ganhou referência nacional e virou modelo para muitos outros municípios — e o TJ, talvez por não diferenciar o tratamento entre eles, tem sentenciado todos os casos da mesma maneira. “Nessa pandemia, a gente tem percebido muitas vezes o Judiciário agindo como administrador [público]”, enfatiza a nota da Prefeitura.

Ante a liminar do TJ, o Jurídico municipal ainda diz que hoje a Covid “não é mais desconhecida, há protocolos de segurança, de cura, de tratamento e de prevenção, e ainda estamos em Marília em processo de vacinação”. Um quadro que indica para o controle da pandemia do ponto de vista de saúde pública. Já pela ótica da economia, ressalta que as atividades estão “esfaceladas” e sem perspectiva de contar novamente com auxílio federal, “o que vai travar mais ainda a economia”. Em resumo: é necessário buscar alternativas.

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