TJ SUSPENDE LEI QUE AUTORIZA ABERTURA DO COMÉRCIO; CABE RECURSO

Comércio em Bauru segue funcionando até Prefeitura ser notificada pelo TJ (FOTO: Reprodução)

Decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de SP na noite desta 2.a feira (8), suspendeu efeitos da lei municipal de Bauru que autorizou volta do funcionamento do comércio, shoppings, restaurantes, bares, salões e academias. A Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente, o que deve ocorrer nesta 3.a feira (9). Enquanto isso não acontece, as atividades econômicas seguem abertas em plena fase Vermelha do Plano SP, classificação que atinge a região de Bauru (incluindo Jaú) e outras duas do Estado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura e Câmara de Bauru foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Sarrubbo. O relator no TJ foi o desembargador Ferreira Rodrigues. Ele ressaltou que o decreto estadual já havia definido quais atividades são essenciais nesta pandemia da Covid-19 — ou seja, não tinha necessidade de uma lei municipal para faze-lo, como ocorreu em Bauru na semana passada, aprovada por 14 votos a 1 na Câmara.

A lei em Bauru foi inspirada na chamada Lei de Marília, que foi aprovada na Câmara em sessão extra dia 30/1, sancionada e publicada no mesmo dia pelo prefeito Daniel Alonso e que continua em vigor. De autoria do presidente da Câmara Marcos Rezende, a lei foi aprovada por unanimidade, reconhecendo essenciais atividades do comércio varejista em geral, shoppings, academias, restaurantes, bares, lanchonetes e outras. Depois de uma semana de vigor da lei, a região de Marília progrediu da fase Vermelha para a Laranja, onde se encontra atualmente, e segue com todos os serviços funcionando.

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