Na presença de motoristas de transporte por aplicativo e secretários, o prefeito Daniel Alonso sancionou a lei 8.313/18, que regulamenta o Uber e outras plataformas em Marília. Aprovada na Câmara e publicada na edição do Diário Oficial desta 3ª feira (30), a lei foi elaborada a partir de sugestões e ideias dos próprios prestadores do serviço e usuários desse tipo de transporte.
O serviço está previsto na Lei Federal 13.640, deste ano, mas a regulamentação e fiscalização ficou sob a responsabilidade de cada Município. A lei de Marília tem 22 artigos e determina que a gestão e fiscalização do serviço serão exercidas pela Emdurb. “Enquanto muitas cidades regulamentaram o serviço por decreto, nós optamos por um projeto de lei amplamente debatido com todos os interessados”, comentou o prefeito Daniel, observando ser esta “a forma mais justa”.
(FOTO: HoraH – Para elaborar lei, prefeito fez várias reuniões com motoristas e usuários do transporte por aplicativo: democrático)
HORAH
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