Tribunal de Justiça manda prefeitura informar oposição sobre obra no Crispim

Operário morreu em obra no Crispim, em setembro do ano passado (FOTO: Reprodução/Redes sociais)

FOI CONCEDIDO PRAZO DE 15 DIAS PARA OS VEREADORES BORGO, MATEUS TURINI E LUIZINHO ANDRETO RECEBEREM RESPOSTAS SOLICITADAS EM DOIS REQUERIMENTOS DE 2021; prazo corre a partir da notificação da prefeitura

A prefeitura de Jaú terá de fornecer “informações não protegidas por sigilo”, que foram solicitadas por meio de dois requerimentos dos vereadores Luizinho Andreto, José Carlos Borgo e Mateus Turini sobre as obras de contenção de águas pluviais no São Crispim. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP, datada de 1º de agosto último, com assinatura da relatora Ana Liarte.

Os vereadores recorreram ao TJ depois de receberem respostas que consideraram inconsistentes e incompletas da prefeitura, a primeira a requerimento de 18 de outubro e a segunda, em novo procedimento datado de 22 de novembro de 2021. A prefeitura citou a Lei Geral de Proteção de Dados para se recusar a fornecer várias informações pedidas por Luizinho, Borgo e Mateus. Sobre a relação de funcionários da empresa que fez as obras e a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a eles, disse que deveriam ser solicitadas diretamente à empresa; quanto ao atestado de óbito de trabalhador morto em acidente na obra, “indicou que pode ser obtido em qualquer cartório de registro civil”, descreve a relatora.

Ante aos fatos e à negativa da Justiça de Jaú ao pedido de liminar para obtenção das informações, a 4ª Câmara do TJ entendeu que a decisão deve ser reformada e que existem “requisitos legais para a concessão parcial” da liminar, desde que protegida “a intimidade e a vida privada” dos envolvidos. Foi então concedido prazo “de 15 dias” para a prefeitura responder aos questionamentos feitos pelos vereadores nos dois requerimentos.

Advogado Federice espera chegada das informações e documentos solicitados pelos vereadores (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

Apesar de a decisão ser de 1º de agosto, só foi publicada agora e o prazo começará a correr tão logo a prefeitura seja notificada. “Se o prefeito não cumprir o determinado, além de possível multa, ele poderá responder por crime de responsabilidade por deixar de dar cumprimento a uma ordem judicial”, disse o advogado Luís Vicente Federice, que atuou no recurso ao TJ. “Os vereadores querem saber do andamento da obra e verificar se a prefeitura atuou na fiscalização das condições de trabalho, que era obrigação dela. Isso inclui inclusive a entrega de EPIs aos trabalhadores”.

Quanto a morte de um operário durante as obras no São Crispim, em desmoronamento parcial de uma valeta, o advogado disse que é preciso ter os documentos em mãos para avaliar como a prefeitura atuou e se teve alguma corresponsabilidade no episódio. Ele lembrou que em obras terceirizadas como esta do Crispim, a municipalidade pode responsabilizar-se até mesmo por débitos trabalhistas se deixar de fiscalizar a empresa. “Vamos aguardar a chegada das informações e dos documentos solicitados”, concluiu.

Foi no dia 24 de setembro de 2021 que o operário Antônio Pedro da Silva, 45 anos, morreu enquanto trabalhava nas obras de contenção das águas de chuva no São Crispim. Inicialmente, a informação foi de que ele havia sofrido uma parada cardíaca; só depois foi constatado que ter havido um desmoronamento parcial da valeta onde trabalhava. O socorro prestado a ele também foi motivo de controvérsia. Desde então, o caso passou a ser alvo de investigação policial.

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