Saiu oficialmente o critério para a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral de 2024. A divulgação foi feita nesta 2.a feira 17 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor supera em mais de duas vezes o total reservado para as eleições municipais de 2020, que foi de R$ 2 bilhões, e se equivale ao empregado nas eleições presidenciais de 2022, quando também foram eleitos governadores, senadores e deputados.
Para receber os recursos, cada partido deve determinar os critérios para divisão do dinheiro entre candidatos e candidatas, respeito cota por gênero e raça, entre outros previstos em lei. Esse plano traçado por cada partido político deve ser submetido à apreciação do TSE e homologado pela Corte.
A distribuição dos valores do Fundo Eleitoral entre partidos neste ano ficou assim, por ordem alfabética:
Partido | Valor |
AGIR | R$ 3,4 milhões |
AVANTE | R$ 72,5 milhões |
CIDADANIA | R$ 60,2 milhões |
DEMOCRACIA CRISTÃ | R$ 3,4 milhões |
MDB | R$ 404,3 milhões |
MOBILIZA | R$ 3,4 milhões |
NOVO | R$ 37,1 milhões |
PCdoB | R$ 55,9 milhões |
PCB | R$ 3,4 milhões |
PCO | R$ 3,4 milhões |
PDT | R$ 173,9 milhões |
PL | R$ 886,8 milhões |
PMB | R$ 3,4 milhões |
PODE | R$ 236,6 milhões |
PP | R$ 417,2 milhões |
PRD | R$ 71,8 milhões |
PRTB | R$ 3,4 milhões |
PSB | R$ 147,6 milhões |
PSD | R$ 147,9 milhões |
PSDB | R$ 147,9 milhões |
PSOL | R$ 126,8 milhões |
PSTU | R$ 3,4 milhões |
PT | R$ 619,8 milhões |
PV | R$ 45,2 milhões |
REDE | R$ 35,9 milhões |
REPUBLICANOS | R$ 343,9 milhões |
SOLIDARIEDADE | R$ 88,5 milhões |
UNIÃO | R$ 536,5 milhões |
UP | R$ 3,4 milhões |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para financiamento de campanhas eleitorais, com prestação de contas pelos partidos. Se sofrar dinheiro, ele deve voltar para o Tesouro Nacional; e se algum partido decidir não receber o Fundo Eleitoral, o valor que seria destinado a ele também deverá voltar para os cofres públicos.
Diz a legislação que os recursos devem ser distribuídos aos diretórios partidários nacionais em parcela única. O que cabe a cada partido é definido assim: 2% do valor é fruto de uma divisão igualitária entre todos os partidos; 35% ficam com partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% para aqueles com quantidade maior de representantes na Câmara; 15% para os partidos com mais representantes no Senado.
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