TSE anuncia divisão dos R$ 4,9 bi do Fundo Eleitoral; PL, PT e União são os maiores beneficiados

Novo mínimo deverá ser pago a partir de fevereiro do ano que vem (FOTO: Reprodução web)

Saiu oficialmente o critério para a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral de 2024. A divulgação foi feita nesta 2.a feira 17 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor supera em mais de duas vezes o total reservado para as eleições municipais de 2020, que foi de R$ 2 bilhões, e se equivale ao empregado nas eleições presidenciais de 2022, quando também foram eleitos governadores, senadores e deputados.

Para receber os recursos, cada partido deve determinar os critérios para divisão do dinheiro entre candidatos e candidatas, respeito cota por gênero e raça, entre outros previstos em lei. Esse plano traçado por cada partido político deve ser submetido à apreciação do TSE e homologado pela Corte.

A distribuição dos valores do Fundo Eleitoral entre partidos neste ano ficou assim, por ordem alfabética:

PartidoValor
AGIRR$ 3,4 milhões
AVANTER$ 72,5 milhões
CIDADANIAR$ 60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃR$ 3,4 milhões
MDBR$ 404,3 milhões
MOBILIZAR$ 3,4 milhões
NOVOR$ 37,1 milhões
PCdoBR$ 55,9 milhões
PCBR$ 3,4 milhões
PCOR$ 3,4 milhões
PDTR$ 173,9 milhões
PLR$ 886,8 milhões
PMBR$ 3,4 milhões
PODER$ 236,6 milhões
PPR$ 417,2 milhões
PRDR$ 71,8 milhões
PRTBR$ 3,4 milhões
PSBR$ 147,6 milhões
PSDR$ 147,9 milhões
PSDBR$ 147,9 milhões
PSOLR$ 126,8 milhões
PSTUR$ 3,4 milhões
PTR$ 619,8 milhões
PVR$ 45,2 milhões
REDER$ 35,9 milhões
REPUBLICANOSR$ 343,9 milhões
SOLIDARIEDADER$ 88,5 milhões
UNIÃOR$ 536,5 milhões
UPR$ 3,4 milhões

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para financiamento de campanhas eleitorais, com prestação de contas pelos partidos. Se sofrar dinheiro, ele deve voltar para o Tesouro Nacional; e se algum partido decidir não receber o Fundo Eleitoral, o valor que seria destinado a ele também deverá voltar para os cofres públicos.

Diz a legislação que os recursos devem ser distribuídos aos diretórios partidários nacionais em parcela única. O que cabe a cada partido é definido assim: 2% do valor é fruto de uma divisão igualitária entre todos os partidos; 35% ficam com partidos que possuam pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% para aqueles com quantidade maior de representantes na Câmara; 15% para os partidos com mais representantes no Senado.

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