Vai e vem – JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR MANDANDO LIBERAR VICINAL PRÓXIMO AO PEDÁGIO

Moradores 'ilhados' pelo pedágio protestaram contra fechamento da vicinal (FOTO: Giro Marília/Reprodução HoraH)

A Agência Reguladora de Transportes do Estado (Artesp) e a concessionária Entrevias terão de liberar o acesso da estrada vicinal MAR-114 à SP 333, que funciona como uma espécie de fuga do pedágio de Marília. Os protetores metálicos instalados no local para impedir a passagem de veículos terão de ser removidos por ordem do juiz Walmir Idalêncio Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.

A decisão é liminar (precária) e foi exarada no final da tarde desta 6ª feira (31), beneficiando moradores de condomínios que ficam além do pedágio e, portanto, precisam pagar para se dirigir à cidade e ter acesso a serviços públicos. A cobrança é feita nos dois sentidos, ao custo de R$ 7,30 cada um deles. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 50 mil e o prazo para cumprimento da medida é de 24h, a partir da notificação das partes.

Os moradores haviam conseguido a isenção do pagamento do pedágio, decisão modificada posteriormente no Tribunal de Justiça (TJ) de SP, e, semana passada, foram surpreendidos com o fechamento da estrada. O tema é polêmico e já teve lei municipal pelo fechamento da vicinal, revogada depois pela Câmara – e não respeitada pela Artesp e Entrevias. Houve protesto dos moradores nesta semana, enquanto ação impetrada pelo advogado Valdir Toniolo, em defesa deles, tramitava na Justiça.

HORAH solicitou informações à assessoria de imprensa da concessionária sobre a liminar da Vara da Fazenda Pública, mas não obteve resposta até a conclusão dessa matéria.

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