VIRA-VIROU – Justiça manda Entrevias isentar moradores de pedágio em Marília; concessionária não comenta

Demorou, mas saiu a liminar pleiteada em Mandado de Segurança por moradores de Marília ‘ilhados’ pelo pedágio na SP 333. Eles devem ser isentados do pagamento da tarifa mediante comprovação de domicílio, segundo decisão proferida pelo juiz Walmir dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública local. O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil caso a concessionária Entrevias, responsável pela administração da rodovia e do pedágio, não cumpra a decisão.
Cerca de 200 moradores de bairros de Marília separados da sede do município pelo pedágio deverão ser beneficiados pela decisão. Admite-se que 300 veículos dessas pessoas circulem no trecho, passando pelo pedágio e tendo de pagar R$ 7,30 tanto para ir como para voltar de casa para o trabalho, escolas, serviços médicos etc. Isso inclui pessoas que residem na Fazenda do Estado, bairro Centro Mesquita e Vila Bela I, II e III. A decisão ainda é de 1ª instância e, portanto, ainda pode ser modificada por força de recurso.

CALADA – Em nota ao HORAH, a concessionária informou “que ainda não foi citada da decisão” judicial e, portanto, está impedida “de emitir comentários”. Em recente reunião com moradores na Prefeitura, que se esforçava para mediar um entendimento entre as partes, a direção da Entrevias informou que somente a agência reguladora Artesp, ligada ao Estado, poderia conceder isenção aos moradores; esta, por sua vez, havia declarado oficialmente que a medida cabia exclusivamente à concessionária.

(FOTO: HoraH – Sérgio Ray Santillan, diretor da Entrevias, em 30/8, na Prefeitura: não à isenção, agora determinada judicialmente)

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