Volta dos rodeios: Corregedoria da Defensoria Pública arquiva representação contra defensora

A defensora Eloísa e o chefe de gabinete Levi (FOTOS: Reprodução/Marília Notícia)

A pretensão de representantes da Prefeitura Municipal de Marília em caracterizar uso indevido do cargo da defensora pública Eloísa Goto “para defender interesse ideológico pessoal” no caso da volta dos rodeios à cidade, caiu por terra. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de SP “não vislumbrou indícios de graves irregularidades” ou mesmo de “perseguição aos gestores” municipais, como alegado, e deu parecer pelo arquivamento da representação.

As acusações contra a defensora pública foram assinadas pelo chefe de gabinete Levi Gomes, após ela ingressar com Ação Civil Pública questionando a realização de rodeios e provas com animais em Marília, o que considera inconstitucional por causa de alegados maus-tratos aos animais. A ação foi extinta sem análise do mérito em primeira decisão da Vara da Fazenda Pública local, sob argumento de que a Defensoria Pública não seria parte legítima para demandar neste caso, mas houve Embargos de Declaração da própria defensora Eloísa porque não se analisou outro pedido na inicial, que foi o da inclusão da ONG Spaddes na mesma ação. O caso ainda não foi julgado.

Quanto à representação contra a procuradora, o defensor público corregedor-auxiliar Edgar Pierini Neto escreveu no parecer que, “ante a ausência de indícios de infrações, sugere-se o arquivamento de plano da representação” do chefe de gabinete. Ele também não viu qualquer situação que justificasse “instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar” contra a defensora Eloísa Goto. Aliás, escreveu que ela cumpre com o dever funcional ao objetivar “a proibição de maus-tratos e/ou crueldade a animais”.

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