Advogado de Marília derruba prisão de acusada no caso da ‘Princesinha do Tráfico’

Dr. Carlos Credendio, que conseguiu a expedição do contramandado de prisão em SP (FOTO: HoraH)

CONTRAMANDADO DE PRISÃO FOI DETERMINADO PELA JUSTIÇA DE SP NESTA 4.a FEIRA (7), COM FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES

Famoso no noticiário nacional, o caso da chamada ‘Princesinha do Tráfico’, que agia na cracolândia de São Paulo, teve desfecho inesperado para uma das acusadas. Na 3.a feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a Andrea Cristina Esmeralda do Vale Goulart Quilice, que está entre os denunciados pelas investigações policiais de envolvimento com a venda de drogas na conhecida cracolândia paulistana. As investigações foram feitas entre fevereiro e agosto do ano passado e resultaram em vários mandados de prisão preventiva, o mais famoso contra Lorraine Cutier Bauer Romeiro, a ‘Princesinha do Tráfico’ — moça de traços refinados, que posava de modelo e procedente de família financeiramente bem posicionada.

Andrea, à direita, e fotografada durante as investigações policiais na cracolância: sem flagrante de venda de drogas, observa advogado (FOTOS: Reprodução/investigação policial)
Lorraine, a ‘Princesinha do Tráfico’, fotografada na cracolândia pela polícia e, embaixo, em dois momentos distintos: em poses nas redes sociais e no camburão da polícia; Lorraine continua presa (FOTO: G1/Reprodução)

O processo penal é o mesmo para Lorraine, Andrea e os demais envolvidos, mas os advogados são diferentes. Andrea optou pelo conhecido criminalista mariliense Carlos Credendio, que conseguiu derrubar o mandado de prisão expedido pela juíza Isadora Montezano, da 2a Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas da Barra Funda, SP. “Ingressamos com pedido de habeas corpus alegando basicamente a existência de atos ilegais no curso do inquérito e a desnecessidade da prisão, antes de comprovada a culpa da Andrea”, comentou o advogado ao HORAH. O pedido foi negado em São Paulo, mas Credendio recorreu ao STJ, onde conseguiu reverter a decisão.

“Com a concessão do habeas corpus ontem, hoje já foi expedido o contramandado de prisão em favor da Andrea, ficando a liberdade provisória condicionada ao comparecimento mensal em Juízo, proibição de se ausentar da comarca por mais de cinco dias, comparecimento na Justiça toda vez que intimada e proibição de se comunicar com os demais acusados”, explicou o advogado mariliense, que já comunicou a decisão à cliente em SP. Novamente a medida foi assinada pela juíza Isadora Montezano, a mesma que havia expedido os mandados de prisão preventiva. O que chamou a atenção é que o parecer do Ministério Público Federal (MPF) neste caso foi de encontro às alegações do Dr. Credendio, “por vislumbrar flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem” favorável ao habeas corpus. O parecer foi dado pelo sub-procurador geral da República, Antônio Carlos Pessoa Lins.

Ao HORAH, o advogado apontou “falhas na investigação, que se baseou somente em fotos do local” para dizer que a cliente dele era uma comerciante de drogas na cracolândia. “Na verdade, ela estava lá para fazer o resgate de uma pessoa, por sinal um grande empresário de São Paulo, que é usuário de drogas” e passou praticamente a viver no local, justificou Dr. Credendio. “A Andrea não fazia comércio de drogas, e o simples fato de aparecer nas fotos não significa que estava traficando. Não teve escuta, não teve busca e apreensão na casa dela, nenhuma apreensão de droga em posse dela ou de qualquer apetrecho para o tráfico nem valor resultante da venda de drogas, então foi exagerada a conclusão”, finalizou.

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