Após decisão judicial contra postagem, comerciantes devem propor ações de indenização

Barra Bonita tem cerca de 40 mil habitantes: caso de boicote por perseguição política repercute (FOTO: Divulgação/PMBB)

Parte dos 24 comerciantes e empresários de Barra Bonita, região de Jaú, que foram citados em lista discriminatória por terem supostamente votado no PT nas eleições de 30/10, com intenção de boicota-los na cidade, deve ingressar na Justiça com ações de indenização por danos morais e materiais. Essa disposição foi comentada em vídeo exibido por uma tevê com atuação nos meios digitais da cidade que também foi incluída na lista — eles já teriam registrado boletim de ocorrência (B.O.) para preservação de direitos com esta finalidade.

Sandro Alponte, da TV S2, citada na lista do boicote (FOTO: Reprodução Facebook)
Vereador e advogado Afonso Bressanin: crime (FOTO: Reprodução S2)

A tal lista foi alvo inclusive de ação proposta pelo advogado Guilherme Belarmino, que levou a juíza Marília Vizzotto a determinar prazo de 48 horas para o Facebook apagar a publicação sugerindo boicote aos comerciantes, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Na decisão proferida na 6.a feira 12, a magistrada também mandou quebrar o sigilo do perfil ‘Natalia Anti-pt’, responsável pela postagem. “Trata-se de perseguição política, o que é crime. E o autor dessa perseguição criminosa deverá responder por seus atos cível e criminalmente”, destacou o advogado Belarmino.

Ouvido por um jornal de Bauru, o advogado José Milagre, especialista em direito digital, falou que a postagem “pode configurar uma conduta ilícita e passível de reparação, e que são responsáveis tanto aqueles que produziram a lista quanto aqueles que a compartilharam”. Outro especialista em crimes cibernéticos, o advogado e vereador barrabonitense Afonso Bressanin disse ainda que quem compartilhou “porque achou bonito, cometeu crime, também”.

Postagem foi feita em um grupo conhecido em Barra Bonita e removido tão logo foi denunciada (FOTO: Print reprodução)

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