Bairro esburacado – CONFLITO ENTRE NOTAS DA PREFEITURA E MP DIFICULTA ENTENDIMENTO DE ACORDO

Não bastasse o sofrimento de muitos anos dos moradores do bairro Rubens de Abreu Izique, popularmente chamado de Altos do Nova Marília, Zona Sul, agora uma confusão de notas mandadas à imprensa embaça a pretendida solução para o problema das ruas quase que intransitáveis do local. Alegação inicial da Prefeitura foi contestada pelo Ministério Público (MP), provocando outra nota do Município, que, por falta de clareza, dificultou o entendimento da situação.

O QUE ACONTECE – Inaugurado em 2012, rapidamente o asfalto das ruas do bairro se deteriorou, expondo pencas de buracos. Quando foram se queixar na Prefeitura, os moradores descobriram que o loteador não fez a entrega completa da obra (o bairro não tem sequer o TVO, que é o Termo de Vistoria de Obra) nem da documentação aprovando a regularidade da mesma. Logo, a Prefeitura não poderia consertar o que seria de competência do empreendedor.

CONFLITO DAS NOTAS – Com o passar do tempo e o aumento das queixas, dia 10 a Diretoria de Comunicação da Prefeitura distribuiu nota sob o título: “Ação na Justiça impede Prefeitura de recuperar bairro Rubens de Abreu Izique”. O 1º Promotor de Justiça Rodrigo de Moraes Garcia emitiu nota em contrário: “Não existe qualquer ação na Justiça que impeça a Prefeitura de realizar as obras de infraestrutura no bairro”, disse.

CONFUSÃO – Entretanto, o MP também observou que não pode impedir que a Administração Municipal eleja prioridades e as realize, que o Município já poderia tê-las executado, mas que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o loteador conclua as obras de infraestrutura no bairro. Sobre o TAC, a 1ª nota da Prefeitura lembrava que o empreendedor tem 18 meses para cumprir o acordo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O problema foi a 2ª nota da Prefeitura, desta 3ª feira (14), ‘esclarecendo’ que “ação na Justiça significa dizer que a mesma vem de autos e não de processo judicial”, e que o termo “‘na Justiça’ vem de promotoria de justiça. Portanto, ação de autos de processo de inquérito civil público na promotoria de justiça” – Confuso, não? E que o fato de a atual gestão ter conhecimento do TAC “demonstra total compromisso e bom trato com a coisa pública”.

UFA! – A salvação da lavoura nessa nota derradeira foi observar que o TAC “visa a economia do dinheiro público, eis que as obras não se justificariam ser realizadas pelo ente público, mas, sim, pelo empreendedor do bairro”. E encerra com uma volta ao início para afirmar que o TAC, “de forma indireta, impede o Município de execução (dos serviços) ante a responsabilidade do empreendedor, sendo descabida a afirmação contrária”. Resumindo: se o acordo for cumprido, o asfalto do bairro será consertado até o final de 2020.

  • Todas as ruas do bairro estão tomadas pelos buracos: infraestrutura não foi concluída pelo loteador, que firmou acordo com o MP para executar o que deixou para trás (FOTOS: Divulgação/PMM)

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