BAURU DIVULGA NOVO DECRETO E AMPLIA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

Comércio de rua fecha na 3.a feira, dia 1.o, aniversário de Bauru (FOTO: Reprodução)

A Prefeitura de Bauru publicou no Diário Oficial no sábado (31 de julho) um decreto com as novas regras da quarentena na cidade, que vão seguir as determinações do Plano São Paulo.

O decreto entra em vigor a partir deste domingo (1º) e os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar das 6h às 0h, uma hora a mais que o último decreto, com ocupação máxima de até 80% da capacidade. O decreto segue valendo até o dia 16 de agosto.

A venda bebida alcoólica das 0h às 6h e o consumo dessa bebidas em locais públicos todos os dias em qualquer horário continuam sendo proibidos na cidade.

A prefeitura informou que a alteração levou em consideração a análise dos indicadores epidemiológicos de Bauru e região, com a evolução positiva da taxa de ocupação hospitalar, e a redução de casos e óbitos.

Atualmente, o horário limite é 23h e o comércio pode ter atendimento presencial com apenas 60% da capacidade. A decisão do Governo de São Paulo foi divulgada na quarta-feira (28) e também passa a valer a partir deste domingo.

Confira as determinações do decreto (até 16 de agosto):

Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 80% da capacidade;

Comércio em geral, incluindo shoppings, galerias comerciais, salões de beleza, barbearias e academias – funcionamento permitido das 6h às 0h, com ocupação de até 80% da capacidade;

Supermercados, padarias, mercearias e açougues – ocupação de até 80% da capacidade;

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, food trucks e similares – podem funcionar das 6h às 0h, com ocupação de até 80% da capacidade. Após às 0h, autorizado apenas delivery e drive-thru, exceto bebida alcoólica;

Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos da meia-noite às 6h, em todos os dias da semana;

Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário;

Delivery e drive-thru – permitido 24h por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida da meia-noite às 6h. Já a retirada no balcão fica proibida da meia-noite às 6h;

Esportes coletivos – as quadras e campos podem funcionar das 6h às 0h, apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público;

Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com limite de ocupação de até 80% da capacidade.

HORAH – Você sabe tudo