Caso das cartilhas: TJ nega recurso e mantém condenação dos réus

Caso das cartilhas na Prefeitura de Marília é de 2008 e já teve condenação dos réus em 1.a instância (FOTO: Arquivo)

A 10.a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de SP negou provimento de recurso e manteve a condenação dos réus no caso das cartilhas institucionais encomendadas pela Prefeitura de Marília em 2008. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), as 150 mil cartilhas nunca foram entregues, mas tiveram a Nota Fiscal emitida pela empresa W.A. Produções Artísticas e Publicidade vistada para pagamento pelo então secretário da Fazenda, Nelson Grancieri, no valor de R$ 88,5 mil.

O ex-secretário, o então diretor de comunicação Ronaldo Cabral Medeiros (que declarou ter recebido as tais cartilhas) e a W.A. foram denunciadas e condenadas pela juíza da 5.a Vara Cível do Fórum de Marília, Ângela Martinez Heinrich, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o da remuneração que os agentes públicos recebiam na época, à suspensão dos direitos políticos deles por 5 anos, proibição de contratar com o poder público e perda de eventual função pública. Corrigido, o valor seria hoje de R$ 1,5 milhão para cada um dos réus.

O recurso mandado ao TJ alegou basicamente que os réus não agiram de má-fé, que não existiu ilegalidade na execução do contrato, que houve cerceamento de defesa e, com base nisso, pediram a anulação da sentença de 1.a instância e que a ação civil pública fosse declarada improcedente. “A improbidade está caracterizada”, concluiu ao final da análise o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Villen, que constatou “a prática de ato de improbidade doloso”. Participaram da decisão os desembargadores Torres de Carvalho e Antônio Celso Aguilar Cortez.

O entendimento da juíza de Marília ao condenar os réus foi de que o valor das cartilhas seria para custear despesas da campanha eleitoral para prefeito e vereadores em 2008. Os réus faziam parte do governo do ex-prefeito Mário Bulgarelli. O custo das cartilhas só não foi efetivamente pago porque houve a denúncia de fraude formulada à Justiça pelo MP e uma liminar concedida na sequência, para impedir a transferência dos recursos.

(c/ informações Jornal do Povo)

HORAH – Informação é tudo