Comércio: abertura no feriado deve seguir regras e pagamento a trabalhadores

Mário Herrera é presidente do Sindicato dos Comerciários de Marília (FOTO: HoraH)

Somente empresas que aderiram ao Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, o Sincomerciários, poderão trabalhar no feriado da próxima 3ª feira 15. Isso está previsto na Convenção Coletiva 2022/23 e inclui pagamento diferenciado aos trabalhadores, segundo divulgado pela assessoria de imprensa do Sincomerciários. No dia 15 será comemorada a Proclamação da República.

“A empresa deve ficar atenta aos direitos dos comerciários garantidos na forma da lei pela Convenção e, assim, realizar a abertura do estabelecimento respeitando as regras”, disse Mário Herrera, presidente do sindicato. Descumprir as exigências legais pode provocar multa equivalente a meio salário normativo por empregado. E não adianta querer fugir da responsabilidade, porque “uma equipe estará fiscalizando a abertura do comércio”, lembrou Herrera.

O sindicato disponibiliza o telefone (14) 3413-1059 para tirar dúvidas dos trabalhadores do comércio sobre o valor do trabalho em feriados (R$ 77 para microempresa, R$ 100 para empresa de pequeno porte-EPP, R$ 45 para supermercado e R$ 115 para empresas em geral-LTDA).

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