Comércio em 1.o de Maio: JUSTIÇA MANDA ACIM RESPEITAR CONVENÇÃO E FIXA MULTA R$ 50 MIL

Na batalha das entidades, Mário Herrera, do Sincomerciários (dir), levou a melhor sobre Adriano Martins, da ACIM (Fotos: Reprodução/Montagem HoraH)

ENTIDADE ESTÁ OBRIGADA A RETIRAR PUBLICAÇÃO DO SITE ONDE ESTIMULA COMERCIANTES A ABRIREM LOJAS NO FERIADO DE SÁBADO; JUIZ REFORÇA QUE NO ‘DIA DO TRABALHO’, NATAL E ANO NOVO COMÉRCIO NÃO ABRE

O Sincomerciários de Marília obteve decisão da Justiça do Trabalho nesta 5.a feira (29), reconhecendo que os funcionários do comércio não devem trabalhar em três datas: Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho, justamente 1.o de maio, próximo sábado. Isso está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) atualmente em vigor, firmada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores do comércio. A liminar determina que a Associação Comercial de Marília (ACIM) “retire de seu site a divulgação” de matéria ou “qualquer outra orientação” estimulando comerciantes a abrirem as lojas neste feriado e, em seu lugar, faça constar o teor da cláusula da CCT sobre violação à norma e penalidades previstas.

Matéria no site da ACIM sob o título ‘Comércio promove campanha e funciona no feriado do dia 1.o’ fala inclusive em apoio jurídico aos comerciantes que decidirem abrir as lojas, mesmo contrariando a CCT. Na decisão de hoje, o juiz do trabalho Alexandre Garcia Muller reforça que “normas firmadas com os sindicatos das respectivas categorias (patrões e empregados) possuem força de lei” e, nesse caso, se aplicam ao comércio varejista, lojas em shoppings e galerias, que “deverão permanecer fechadas”. Diante da polêmica que se instalou entre as partes, divulgadas por HORAH, o Sincomerciários ingressou com Ação Civil Pública contra a ACIM e obteve a tutela antecipada de urgência (liminar) neste caso.

“(…) reputa-se que a conduta da reclamada (ACIM) configura evidente estímulo à violação da norma jurídica”, destaca o juiz Garcia Muller na decisão, que, ante as evidências, foi tomada “sem a oitiva da parte contrária”. O magistrado do Trabalho ainda determinou que as providências que constam da decisão sejam tomadas “até as 10h de amanhã, 30 de abril, impreterivelmente, sob pena de multa de R$ 50 mil e sem prejuízo de outras sanções” legais contra a ACIM. Ele também mandou dar ciência da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

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