CONSIDERADA IMBECIL, DENÚNCIA CONTRA VICE-PREFEITO É ARQUIVADA

Vice-prefeito Tuco Bauab confirma pré-candidatura à Prefeitura de Jaú neste ano (FOTO: Reprodução/Arquivo pessoal)

“DECIDO PELA INÉPCIA DA PETIÇÃO E DETERMINO O SEU IMEDIATO ARQUIVAMENTO”, concluiu o presidente da câmara João Brandão

A denúncia com pedido de cassação do mandato do vice-prefeito Tuco Bauab foi arquivada de pronto pelo presidente da câmara municipal de Jaú, nesta 2ª feira 11. Após receber o parecer da Procuradoria Jurídica, João Brandão foi objetivo: “Decido pela inépcia da petição inicial e determino o seu imediato arquivamento”. A exposição de motivos do presidente conta com cinco páginas e diversos argumentos que desconstroem a peça de acusação: “Em consequência, o arquivamento sumário é a única solução a ser aplicada!”, sentencia.

O procurador-geral Lorenzo Grillo e o procurador-jurídico Guilherme Aparecido da Rocha assinam o parecer em 11 páginas. Dentre outras situações para determinar a inépcia da denúncia, indicam ausência de legitimidade do denunciante (que não comprovou estar em pleno gozo de seus direitos eleitorais), que também não apontou “os fatos e indicou as provas a serem produzidas” para comprovar o que acusou. Ademais, o vice jamais substituiu o prefeito e só foi chamado a se manifestar em ação popular que corre no Fórum de Jaú porque o titular do cargo é réu e, portanto, não podia representar a municipalidade.

Presidente João Brandão: “o arquivamento sumário é a única solução” (FOTO: Reprodução)
Neto Leonelli, secretário de Projetos, é sócio de empresa do ramo imobiliário e figura em processos do loteador Fábio Yang: alvo de ação popular no Fórum de Jaú (FOTOS: Reprodução web)

Os procuradores deixam evidente mais de uma vez que Tuco foi chamado a se manifestar na ação “pelo juiz”, que “não houve substituição” do prefeito e que, portanto, “não há legitimidade passiva” como se tentou acusar. A inépcia da ação, como citada tanto pelos procuradores quanto pelo presidente da câmara, segundo o dicionário, é o mesmo que “falta de competência; estupidez ou imbecilidade; sem coerência; ou um disparate”.

ACUSAÇÃO – Tuco foi denunciado pelo cidadão Luiz Carlos Garcia, conhecido por apoiar ou criticar acidamente ora um, ora outro político da cidade. Em 17 páginas, ele apontou “má fé” e “negligência” do vice “na defesa dos interesses do município” em relação a ação popular de autoria do jornalista Tuca Melges, que pede a nulidade da nomeação e dos atos do secretário de Projetos Neto Leonelli, advogado que é sócio de empresa do ramo imobiliário e também figura como defensor de loteadores. Segundo a acusação, Tuco “atravessou” a competência da Procuradoria-Geral do Município ao manifestar-se nos autos da ação, sem dizer, entretanto, que foi intimado para tal pelo próprio juiz Waldemar Nicolau Filho – que só mais tarde determinou que o fizesse via procuradoria.

TUCO – O vice-prefeito não se manifestou durante os dias que seguiram à apresentação da denúncia à câmara até tomar conhecimento do parecer do jurídico da Casa e da decisão do presidente João Brandão. “Achei a acusação e o pedido de cassação do meu mandato absolutamente sem cabimento, mas preferi aguardar que todos se manifestassem. A conclusão a que chegaram prova que foi feita a devida justiça neste caso, pois sempre agi dentro da legalidade e em defesa dos interesses do município”, concluiu Tuco Bauab, que além de vice-prefeito é também pré-candidato a deputado estadual.

  • Veja abaixo as conclusões do parecer do Jurídico da câmara e, na sequência, do presidente João Brandão:

HORAH – A VERDADE DOS FATOS