Covid – STF DECIDE QUE VACINA É OBRIGATÓRIA, MAS NÃO FORÇADA

Suspeita de fura-filas leva TCE a notificar prefeituras (FOTO: Reprodução Web)

Encerrado o julgamento sobre a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 no País, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 a um a aplicação de medidas restritivas a quem se recusar a ser vacinado. Os ministros analisaram duas ações entre ontem e esta 5.a feira (17), prevalecendo entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Os ministros concluíram que vacinação obrigatória não significa vacinação forçada – ou seja, quem quiser pode recusar a vacina, mas terá de arcar com consequências previstas em lei, como restrição de entrar em determinados locais. O único ministro que divergiu foi Nunes Marques, para quem ‘vacinação obrigatório só deve ser adotada em último caso’

Lewandowski relatou que “é flagrantemente inconstitucional” forçar as pessoas a tomarem a vacina, porém, observou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por quem deliberadamente se recusa a ser vacinado”. O mesmo julgamento rejeitou recurso que desobrigava pais de vacinarem os filhos.

HORAH – Você bem informado