Decisão judicial manda corrigir edital para prefeitura retomar concessão do DAEM

Telão instalado em frente à prefeitura para transmitir audiência pública da concessão do DAEM, antes que o processo fosse efetivamente iniciado (FOTO: Divulgação/PMM)

Para dar sequência ao processo de terceirização dos serviços do DAEM, a Prefeitura de Marília deve primeiro corrigir irregularidades apontadas pela Oscip MATRA no edital de concessão. Em decisão publicada nesta semana, o juiz da Vara da Fazenda Pública Walmir dos Santos Cruz citou alguns desses problemas: ausência de estudo técnico preliminar para a terceirização, a forma como será remunerada a futura agência reguladora AME (em que será transformado o DAEM) e a falta de transparência das informações financeiras da autarquia da água e do esgoto da cidade.

Uma vez corrigidos esses problemas, o processo de concessão poderá ser retomado e concluído pela prefeitura. O juiz não suspendeu o processo, conforme solicitação da MATRA em Ação Civil, alegando que o Judiciário não tem poderes para derrubar uma decisão já tomada pelo Poder Legislativo. É que a Câmara Municipal aprovou a Lei Complementar 938/2022 que autorizou a concessão do DAEM. Porém, que o Judiciário pode e deve atuar para que esse processo licitatório transcorra de forma legal e transparente.

Antes que todo o procedimento para terceirização dos serviços do DAEM fosse iniciado, a prefeitura cumpriu algumas exigências, como a realização de audiências públicas que tiveram transmissão simultânea para interessados por meio de telão instalado em frente ao Paço. Mas apesar disso, erros no edital de concorrência pública foram apontados pelo próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, depois, mandados à Justiça pela MATRA, brecando o processo. A prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre quando fará as correções no edital para retomar a licitação do DAEM.

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