DECRETO ACABA COM DRIVE-THRU, IMPÕE SÓ DELIVERY PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MULTA PESSOA SEM MÁSCARA

Tuco sempre apoiou Ivan em reivindicações para a cidade (FOTO: Reprodução)

Fim da expectativa: decreto 7.953 editado na tarde desta 2.a feira (15) pelo prefeito de Jaú endurece um pouco mais as restrições impostas anteriormente para o combate à pandemia da Covid-19, mas não impõe lockdown geral à economia local, como muitos esperavam. Como já havia antecipado com exclusividade ao HORAH, Ivan Cassaro equilibrou-se no fio da navalha entre a defesa da saúde pública e o mínimo necessário para não parar de vez a economia.

O novo decreto entra em vigor imediatamente e será mantido inicialmente até a próxima 2.a feira, dia 22. Em resumo, Ivan obriga as pessoas a usarem máscara de proteção facial quando estiverem nas ruas e praças públicas; mantém as óticas como essenciais e com atendimento presencial, mas de apenas um cliente por vez; lojas de materiais de construção, que são consideradas essenciais pelo Estado e atendiam presencialmente, agora só poderão trabalhar no sistema delivery (compra por telefone ou aplicativos com entrega na obra); dentre outras.

Os ônibus do transporte coletivo vão continuar circulando, porém com apenas 30% da capacidade máxima de cada veículo e com todos os cuidados de higienização e distanciamento entre as pessoas; supermercados seguem atendendo a população, com acesso às lojas de apenas uma pessoa por família, mas somente até 20h, de 2.a a sábado; prestadores de serviços para o município ficam obrigados a exigir 2 metros de distância de um operário para outro; indústrias, que são tidas como essenciais e não pararam de trabalhar, devem manter os profissionais a 3 metros uns dos outros na entrada e saída do serviço; e todo estabelecimento que receber clientes terá de desinfetar o ambiente na abertura e no encerramento do expediente, além de instalar tapetes sanitizantes para desinfecção de calçados.

A fiscalização ficará mais dura de agora em diante, segundo Ivan Cassaro. O decreto impõe multa de R$ 200 para cidadão flagrado sem máscara na rua e, no caso de pessoa jurídica que deixar de executar ou dificultar as medidas de proteção à saúde, esse valor será de R$ 1 mil. No caso de reincidência em qualquer dos casos, a multa dobra. E todo o montante arrecadado com imposição de multas será destinado para compra de máscaras para pessoas em situação de vulnerabilidade em Jaú.

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