“DIA DO TRABALHO É UM MOMENTO DE DESCANSO DOS COMERCIÁRIOS COM A FAMÍLIA”, diz Herrera

MÁRIO HERRERA, PRESIDENTE DO SINDICATO

Os comerciários de Marília devem descansar nesse feriado do Dia 1º de Maio – Dia do Trabalho. A folga é garantida pelo Sindicato dos Comerciários de Marília através da cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e assinada com o Sindicato Patronal.

A Convenção Coletiva da categoria determina o descanso dos comerciários das lojas do comércio de rua, shoppings e galerias. “As empresas que descumprirem a Lei e que abrirem devem ser multadas com o valor de 50% do salário normativo por empregado que trabalhou”, explicou Mário Herrera presidente do Sindicato.

“O Dia do Trabalho é um momento de descanso dos comerciários com a família, já que em todos os outros feriados do ano eles trabalham alavancando a economia do nosso Brasil”, frisou Herrera.

De acordo com a Convenção a regra não se estende aos comerciários de supermercados que devem receber R$41 pelo trabalho e mais uma folga.

“Nosso comércio fecha totalmente apenas em três datas do ano, Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho. Então, vamos respeitar o descanso da família comerciária. Parabéns Trabalhador Comerciário!”, frisou Herrera.

Mais informações e denuncias basta ligar no telefone (14) 3413-1059 e não é necessário se identificar. O Sindicato atende de segunda à sexta-feira das 8h às 17h na Rua Paraíba, 31 no Centro.

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