Eleições – JUÍZA NEGA DIREITO DE RESPOSTA E CONFIRMA: CANDIDATURA DE IVAN AINDA DEPENDE DO TSE

Paulo de Tarso reverteu decisão da Justiça de Jaú e Ivan volta a correr risco de cassação (FOTOS: montagem HORA)

Candidato contestou propaganda eleitoral do Dr. Paulo de Tarso, mas Justiça “indeferiu”

Fica cada vez mais acirrada a disputa pela Prefeitura de Jaú nesta reta finalíssima para as eleições. Nesta 4ª feira (11), a juíza Betiza Marques Soria Prado indeferiu pedido de direito do candidato Ivan Cassaro contra o médico e também candidato a prefeito Dr. Paulo de Tarso. “Indefiro a liminar pretendida”, sentenciou a juíza.

Ivan alegou ter recebido “ataques inverídicos na propaganda eleitoral” de Paulo de Tarso, afirmando que o registro da candidatura dele ainda depende de análise final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A juíza foi didática ao decidir que registro de Ivan neste ano, “conquanto tenha sido deferida em primeiro e segundo grau, ainda não transitou em julgado e por este motivo, há de constar mesmo que o registro pende de recurso”.

NOTÍCIA VERDADEIRA – No caso, 1º grau é a Justiça Eleitoral em Jaú, 2º grau é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo e, onde ainda “pende de recurso” é o TSE. Betiza Prado faz questão de lembrar que na eleição de 2016 “a candidatura de Jorge Ivan Cassaro fora indeferida”, afastando qualquer dúvida em relação ao fato. Por fim, sentencia derradeiramente contra a pretensão de Ivan: “(…) não observo, ao menos neste momento processual, terem os representados (coligação do Dr. Paulo de Tarso) apresentado notícia sabidamente falsa” – ou seja, é verdade que o registro de Ivan ainda depende do TSE.

Veja a decisão da juíza eleitoral de Jaú, Dra. Betiza Prado, datada desta 4.a feira (11). (CLIQUE AQUI)

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