Com data de 4ª feira (22), decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral de Marília negou liminar pedida pela candidata a deputada estadual Dani Alonso (PR), para imediata suspensão da veiculação do jingle de campanha de Vinícius Camarinha (PSB), ex-prefeito e também candidato a deputado estadual. “(…) o jingle veiculado não traz qualquer informação explícita quanto à representante”, decidiu Afonso Celso da Silva, observando a existência, “somente de maneira tangencial, de possível e dissimulada crítica ao governo de seu pai, o atual prefeito” de Marília.
O jingle que levou Dani Alonso à Justiça Eleitoral contra Vinícius foi gravado pela dupla de repentistas Castanha & Caju. A letra fala do IPTU cobrado na cidade, da falta de agasalhos para alunos da rede municipal de ensino, da abertura do Terminal Urbano, do fechamento da Legião Mirim e da supressão da cesta básica dos inativos da Prefeitura. Para o juiz, essa situação “pode caracterizar mera decorrência de debate democrático, característico do jogo político” em que é comum “exaltar qualidades pessoais e desqualificar o adversário”.
DANI – Ao contrário do que decidiu o juiz, a representação da filha do prefeito Daniel Alonso (PSDB) citou “fatos sabidamente inverídicos” e ataques indiretos a ela, usando para tal a figura do pai. Ademais, em 2018 a Prefeitura não reajustou o IPTU, o fechamento da Legião Mirim decorreu de problemas da entidade com a Justiça do Trabalho e o corte da cesta básica dos inativos foi decisão judicial válida para todas as prefeituras. Da decisão de 1ª instância de Marília ainda cabe recurso, mas enquanto isso o jingle de Vinícius continuará sendo exibido sem qualquer restrição.
(FOTO: Montagem HoraH – Dani Alonso x Vinícius: primeiro embate judicial da campanha eleitoral de 2018 em Marília)
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