
Decisão saiu na 2.a feira 24, sobre denúncias feitas pelo vereador Mateus Turini de irregularidades e atos fraudulentos envolvendo contratos de serviços médicos na administração Ivan Cassaro
Por decisão do juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio, agora é a 4.a Vara Cível da Comarca de Jaú que se responsabilizará pela apuração e julgamento da Ação Popular proposta pelo vereador Mateus Turini (PDT) contra irregularidades e atos fraudulentos que teriam sido cometidos em contratos de prestação de serviços médicos para a Prefeitura, de 2021 até hoje — ou seja, na gestão do prefeito Ivan Cassaro (PSD). As cifras são milionárias, tanto que o valor da causa é de nada mais nada menos do que R$ 32.100.320,63.

Na 2.a feira 24, foi decidido que a Justiça Federal não é a esfera competente para apurar o caso, que segue para as mãos do Secoold (Setor de Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro) da Polícia Civil e Ministério Público Estadual (MPE), sob responsabilidade do promotor Rogério Rocco Magalhães. Isso porque apesar de os supostos desvios e pagamentos indevidos terem sido praticados com recursos federais, a gestão coube ao Município.
Mateus não se opôs e até juntou novas provas aos autos, agora na forma de vídeos, imagens e áudios que se somam aos milhares de documentos que compõem a robusta denúncia levada à Justiça. Ele mantém o pedido de liminar para brecar imediatamente os atos lesivos ao patrimônio público e tornar indisponíveis os bens de todos os réus, além de quebrar os sigilos bancário e fiscal dos mesmos. A ação é contra Stefano Pessa e a clínica médica Daher e Mansur, que ele representa; Archangelo Clínica Médica; Mariana Andrade dos Santos, secretária-adjunta da Saúde, sobrinha do prefeito de Jaú e fiscal dos contratos; a pedagoga Ana Paula Rodrigues, secretária da Saúde e gestora dos contratos; e o prefeito Ivan Cassaro.
“Tratando de Ação Popular, a competência é definida conforme a origem do ato impugnado. Assim, é competente para conhecer a ação, processá-la e julgá-la o juiz que (…) for competente para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município”, escreveu Dr. Guilherme Tarcia e Fazzio ao determinar “a restituição dos autos à 4.a Vara Cível” de Jaú.

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