‘Escândalo dos tablets’: MPF pede condenação de acusados; vereador Danilo está entre eles

Danilo da Saúde é denunciado pelo MPF, com pedido de condenação pela compra de tablets de empresa do cunhado em 2016 (FOTO: Reprodução)

Prefeitura manda acompanhar ação penal e, se houver condenação (que pode resultar inclusive em pena de prisão), abrir procedimento para demitir vereador, que também é servidor público municipal

Vereador Danilo Bigeschi, o Danilo da Saúde (PSDB), está entre os denunciados e com pedido de condenação pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento com a compra superfaturada de tablets para a Secretaria da Saúde em 2016. Segundo o Procurador da República Jefferson Dias, Danilo era o titular da pasta quando foi o ‘idealizador’ do pregão presencial que resultou na compra dos tablets por valor 71,10% maior que o praticado pelo mercado na época. Pior: os equipamentos foram adquiridos de empresa do cunhado do vereador. O caso ficou conhecido como ‘Escândalo dos tablets’.

Seis pessoas foram denunciadas, entre elas servidores públicos, o cunhado do vereador e dono da Kao Sistemas de Telecomunicações (empresa que vendeu os tablets), Fauzi Fakhouri Jr, e Danilo. Foram 450 tablets pagos com recursos do Ministério da Saúde, cada um vendido à Prefeitura de Marília por R$ 2,350 mil, totalizando R$ 1,057 milhão. Pouco tempo depois, a Educação fez licitação e comprou equipamentos idênticos por apenas R$ 679,33 cada um. Além disso, o MPF denunciou várias outras irregularidades no processo: houve restrição ao caráter competitivo, a Kao usou documento falso na licitação e as três propostas apresentadas na cotação de preços eram de empresas pertencentes a Fakhouri Jr.

Procurador da República Jefferson Dias, autor da denúncia do MPF no ‘Escândalo dos Tablets’ (FOTO: Reprodução web)
Polícia Federal ao cumprir mandados de busca e apreensão para colher provas contra envolvidos (FOTO: Divulgação/MPF)

O Procurador da República pede a condenação de Danilo por peculato (Art. 312 do Código Penal, que é quando funcionário público se beneficia de valores ou bens em razão do cargo que ocupa), cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão e pagamento de multa, e por crimes de licitação, com pena de 2 a 4 anos, acrescida de 1/3. Somadas as penas, em caso de condenação elas podem atingir até 17 anos e 3 meses.

Por conta disso, a Ouvidoria Geral do Município recebeu denúncia com solicitação de providências do prefeito municipal contra o servidor Danilo Bigeschi. Em 23 de abril, o chefe de gabinete Levi Gomes despachou o caso recomendando “acompanhamento da ação penal” e, em caso de condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), “adotar as medidas cabíveis”. Neste caso, seria um procedimento administrativo com a finalidade de demitir Danilo.

Ouvida por HORAH, a defesa do servidor e vereador nega as irregularidades e confia que provará a inocência de Danilo da Saúde. Interrogado em 21 de setembro do ano passado pelo MPF, o vereador disse que não era mais secretário durante a licitação e que não cometeu os crimes imputados a ele. Contudo, o MPF conclui que ele iniciou todo o processo e “desempenhou papel fundamental para a consumação desses crimes como amálgama (fusão perfeita) da relação promíscua entre os réus”. A denúncia do MPF foi oferecida à Justiça Federal de Marília.

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