‘Fake news’ – PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL CONTRARIA MP E PEDE INVESTIGAÇÃO CONTRA JORNAL

Contrariando o Ministério Público (MP) de Jaú, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de SP entendeu que notícias publicadas em jornal de circulação local tiveram “conteúdo eleitoral, que deve ser analisado pela Justiça Eleitoral e não pela justiça comum”. A informação é do advogado Alexandre Bissoli, que apresentou Recurso Criminal contra jornal de Jaú que divulgou notícias consideradas “inverídicas” contra o médico, ex-vereador e pré-candidato a prefeito Dr. Paulo de Tarso (PSL). Na prática, analisa-se neste caso o chamado ‘crime de fake news’.

Trecho do parecer da PRE, onde a procuradora junta publicação acusada de crime de fake news (FOTO: Reprodução)

“A Procuradoria discordou do MP de Jaú e entendeu que os fatos indicam a necessidade de uma investigação (contra o jornal e seu responsável) por motivo eleitoral”, reforçou Bissoli. O parecer da PRE – que é a 2ª instância do MP em matéria eleitoral – foi assinado pela procuradora substituta Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, na 6ª feira (18). “A Justiça Eleitoral é competente para processamento do expediente”, escreveu ela, acrescentando que o “exame da eventual prática de delito eleitoral é atribuição do promotor eleitoral no primeiro grau de jurisdição (ou seja, em Jaú mesmo)”. A procuradora aguarda pelo “provimento do recurso”.

PUNIÇÃO – O crime de fake news eleitoral pode ser punido com 2 a 8 anos de prisão. No caso, o noticiário teria infringido os artigos 324 e 326-A do Código Eleitoral – caluniar alguém na propaganda eleitoral ou imputar-lhe falsamente fato definido como crime e, comprovadamente ciente da inocência do denunciado, propagar ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído. “O que há neste momento é um parecer da segunda instância do MP eleitoral entendendo que as notícias dadas pelo jornal devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. Agora o parecer vai ao relator do caso, que pode acolher monocraticamente (o que seria mais rápido para julgar) ou mandar para decisão no plenário (o que demoraria mais, talvez até um mês)”, concluiu Bissoli ao HORAH.

Procuradora Paula Bajer Martins da Costa é pelo provimento do recurso e investigação eleitoral contra o jornal, diferente da decisão do MP em Jaú (FOTO: Reprodução)

PÚBLICO – O processo não tem segredo de Justiça, está no gabinete do juiz Afonso Celso da Silva e pede condenação do jornal e do responsável pelas publicações. As reportagens relatam campanha antecipada, condenação por improbidade administrativa e possível inelegibilidade do Dr. Paulo de Tarso, o que a defesa do pré-candidato nega veementemente. A capa e conteúdo da edição do jornal que circulou em Jaú foram estampadas no parecer pela própria procuradora Paula Martins da Costa.

Da redação: HORAH aguarda manifestação da defesa do jornal sobre o parecer da PRE/SP

HORAH – Você sabe das coisas