Fim de papo – MANTIDA DECISÃO SOBRE CAMARINHA: INELEGÍVEL E COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

Ação Rescisória de Abelardo Camarinha não é acolhida e ele permanece inelegível, ou seja, sem condições de disputar eleição (FOTO: HoraH)

VOTAÇÃO DO CANDIDATO FOI ANULADA E 2.o COLOCADO À PREFEITURA DE MARÍLIA PASSOU A SER CONCORRENTE COM APENAS 8,4 MIL VOTOS

Fim da linha para Abelardo Camarinha (Podemos): recurso levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de SP não foi acolhido e a decisão da 70ª Zona Eleitoral de Marília, mantida integralmente. Ou seja: o político está inelegível e com os direitos políticos suspensos. Logo, os 35.006 votos atribuídos a ele em 15/11 estão anulados.

“O inconformismo, a esta altura, evidencia-se manifestamente inadmissível”, escreveu o juiz Maurício Fiorino, relator do recurso no TRE. Na decisão nº 1668, datada do último dia 2, Fiorino advertiu que o recurso de Camarinha “perdeu o interesse recursal” e que “a soma dos votos dos candidatos concorrentes (…) não atingiria mais de metade do sufrágio”. Ante os fatos, decidiu não tomar conhecimento do recurso.

Camarinha tentava reverter a inelegibilidade e queria contabilizar os votos recebidos na eleição. Não adiantou. A vitória de Daniel Alonso (PSDB), reeleito prefeito com 55.060 votos, manteve-se irretocável. Com os direitos políticos suspensos, Camarinha foi inclusive impedido de votar nessas eleições. E com a anulação dos votos dele, o 2º colocado oficial passou a ser Juliano da Campestre, com apenas 8.464 votos.

HORAH – Você sabe das coisas