Fora e rejeitado – DESPACHO DE JUIZ IMPEDE CAMARINHA ATÉ DE VOTAR

(Foto: Reprodução Web)

Nome do político mariliense constará dos Cadernos de Votação para proibi-lo de acessar a urna, domingo

Prefeito por três mandatos, deputado estadual e federal, a trajetória política do candidato a prefeito Abelardo Camarinha chega a um ponto inimaginável em 2020. Despacho do juiz eleitoral Luís Cesar Bertoncini, com data do dia 11, mandou constar dos Cadernos de Votação que Camarinha agora está inclusive impedido de votar neste domingo (15). Ou seja: além de impugnado e fora da eleição, ele é rejeitado até mesmo como eleitor.

Isso acontece porque Camarinha está com os direitos políticos suspensos por cinco anos – o prazo começou a contar em 29 de outubro, quando o processo terminou por não comportar mais recursos. Com o nome inscrito nos Cadernos de Votação, se Camarinha aparecer para votar será impedido pelo mesário ao fazer a conferência do nome. Antes disso, o político já havia tido a candidatura impugnada pela Justiça por ser condenado em processo por improbidade administrativa – quando prefeito em 2002, em contratou funcionários irregularmente, sem concurso, e ainda os utilizou em outras funções.

O despacho do juiz titular da 70ª Zona Eleitoral de Marília saiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar todos os recursos de Camarinha para tentar efetivar a candidatura dele a prefeito. Reprovado, ele só aparecerá nas urnas porque elas foram alimentadas com os dados dos candidatos antes de 29 de outubro. Porém, segundo advogados eleitorais consultados por HORAH, os votos dados a ele deverão ser anulados pela Justiça como se Camarinha não tivesse participado das eleições de 2020 em Marília.

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