Decreto Municipal nº 9.511/2022 publicado no Diário Oficial eletrônico de Garça desta quarta-feira, 23, definiu a obrigatoriedade do uso de máscaras nas escolas do município.
“Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no Município de Garça e Distrito de Jafa, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde, nos meios de transporte público e escolas públicas e particulares de educação infantil e de fundamental “I” (do 1° ao 5° ano)”, determina o decreto.
Ao todo a cidade tem 3.427 crianças com idade entre 5 e 11 anos e até dia 18 de março, 71,02% receberam a 1º dose e 28,71% a 2º dose
Segundo a Secretária da Educação de Garça, Janete Conessa o uso de mascaras nas escolas segue a orientação das autoridades de saúde do município. “Vamos manter a obrigatoriedade do uso da máscara facial nas escolas até que alcancemos um índice maior de cobertura vacinal completa das nossas crianças, entre 5 e 11 anos de idade”.
Seguindo o Decreto Estadual nº 9.511/2022, também é obrigatório o uso de máscaras no transporte público e nos locais que prestam serviços de saúde.
Lembrado que o Decreto passou a vigorar a partir de sua publicação.
HORAH – Informação e prestação de serviço