Greve dos professores: TJ manda sindicato manter 70% do efetivo no trabalho

Servidores da Educação durante assembleia no Sinserm, que decidiu pela greve na última 3.a feira (FOTO: JCNet/Reprodução)

Tribunal de Justiça (TJ) acolheu parcialmente o pedido da Prefeitura de Bauru, protocolado na 4.a feira 7, e pouco depois das 17h desta 5.a feira 8 decidiu que o sindicato dos servidores deve manter 70% do efetivo de profissionais da Educação no trabalho. A categoria entrou em greve na última 3.a feira 6.

A decisão do TJ foi assinada pelo vice-presidente Berretta da Silveira, ponderando que “greve é medida excepcional, que exige tanto dos servidores quanto dos gestores públicos comportamento responsável a fim de que seja priorizado o interesse da sociedade”. O acolhimento da solicitação da prefeitura foi parcial, visto que pretendia ter a totalidade dos funcionários das escolas municipais no trabalho; também queria que a greve fosse julgada ilegal, o que não aconteceu.

O argumento da prefeitura foi de que o sindicato deixou de comunicar a greve com 72 horas de antecedência, como determina a legislação. Na decisão liminar de hoje, o TJ também levou em conta “os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação” dos professores e diretores de escolas de Bauru.

A greve dos servidores da educação foi decidida em assembleia no Sinserm, o sindicato dos servidores municipais de Bauru, com adesão inicial de 400 profissionais na 3.a feira. Logo após a votação pela greve, os trabalhadores se dirigiram em carreata e com carro de som até a porta da prefeitura. Os servidores exigem uma definição da prefeita Suéllen Rosim sobre o projeto de lei que regulamentou o piso salarial do magistério, previsto em lei federal desde 2008 e reafirmado por sentença judicial contra a prefeitura, recentemente.

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