Hora da verdade – JUSTIÇA ANALISA PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO CONTRA IVAN E PAULO DE TARSO

Paulo de Tarso reverteu decisão da Justiça de Jaú e Ivan volta a correr risco de cassação (FOTOS: montagem HORA)

Dr. Paulo é acusado de não entregar certidões; Ivan, por estar condenado e inelegível por 8 anos

Vencido o prazo para impugnação de registro de candidaturas à meia noite do sábado (3), o Cartório Eleitoral de Jaú confirmou o recebimento de uma Notícia de Inelegibilidade apresentada por cidadão comum e dois pedidos de impugnação contra os candidatos a prefeito Ivan Cassaro (PSD) e Paulo de Tarso (PSL). A informação foi confirmada ao HORAH pelo chefe do cartório da 63ª Zona Eleitoral de Jaú, Gustavo Henrique Dantas de Miranda.

FORA DE PRAZO? – Parecer do Promotor Eleitoral Wellington Neves em 30/9 já foi pelo arquivamento da ‘notícia de inelegibilidade’. Quanto ao pedido de impugnação contra Paulo de Tarso, foi protocolado às 23h34 de sábado pelo advogado Luís Arato, em nome do presidente do PTB, o PM da reserva Airton Troíjo, alegando falta de apresentação de certidões criminais. Momentos depois, à 1h46 do domingo (4), o advogado registrou emenda à petição inicial, desta vez assinada pelo representante legal da coligação Jaú Vencerá, do candidato a prefeito Ivan Cassaro, e não mais só pelo PTB, pedindo a ‘regularização da representação processual’. Especialistas em Direito Eleitoral consultados por HORAH entendem que a falha foi corrigida fora do prazo.

Guerra das impugnações: o embate entre os advogados Alexandre Bissoli, da coligação liderada pelo candidato a prefeito Paulo de Tarso, e Luís Arato, de Ivan Cassaro (FOTOS: montagem HoraH)

MESMO PROBLEMA – Contra Ivan Cassaro pesa pedido de impugnação pelo mesmo motivo que já o tirou da eleição de 2016: condenação por abuso de uso dos meios de comunicação, o que o tornou inelegível por oito anos a partir do trânsito em julgado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da época, em 25/8/18. Desta vez, o advogado Alexandre Bissoli, da coligação Ordem e Progresso, do candidato a prefeito Paulo de Tarso, juntou inclusive o indeferimento do registro da candidatura de Ivan em 2016 por essa condenação na AIJE (nº 663-92.2015.6.26.0000). “(…) trata-se de questão puramente de direito, com a prova documental juntada nos autos”, conclui Bissoli na representação.

ABERTURA DE PRAZOS – Segundo o chefe do cartório, problemas no sistema da Justiça Eleitoral no País estão levando os juízes a abrir diligências e intimar candidatos para apresentação de documentos faltantes, antes de sentencia-los com o indeferimento do registro de candidatura. “Talvez mais da metade dos candidatos esteja nesta situação, o que significa que a gente vai fazer muita diligência para eles trazerem essa documentação”, explicou ao HORAH. “A gente sabe da dificuldade para obter determinadas certidões básicas ou até mais específicas, de objeto e pé [caso da representação contra Paulo de Tarso], que às vezes dependem do desarquivamento de um processo, mas pedimos paciência porque são problemas sistêmicos que estão atrapalhando demais a rotina dos cartórios”, esclareceu Gustavo Dantas de Miranda.

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