Injustiça – SINDICATO RECORRE PARA SER ACEITO EM AÇÃO QUE RESTRINGE REABERTURA ECONÔMICA

Advogada do sindicato, Daniela Marinho ingressou com recurso no TJ para obter esclarecimentos do desembargador Moreira Viegas (FOTOS: montagem Moisés Coelho/HoraH)

A decisão do desembargador Moreira Viegas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de SP, de suspender parte das regras que flexibilizaram a economia em Marília, continua enroscada na garganta de muita gente. Donos de restaurantes, bares, lanchonetes, salões de beleza e estética e de academias, que abriram por uma semana e tiveram de fechar as portas, não se conformam e ensaiam resistência à nova ordem. Agora o próprio Sincomércio, entidade que representa o comércio varejista, duela com o TJ para ser aceito na ação que discute o assunto.

O mesmo desembargador rejeitou pedido inicial do sindicato sem analisa-lo por inteiro, o que levou a advogada Daniela Marinho a recorrer. Ela apontou omissão de Moreira Viegas na solicitação sindical de intervir no processo na condição de ‘amicus curiae’ (do latim para o português, ‘amigo do tribunal’). A representante jurídica do Sincomércio ingressou com embargos de declaração com a data da 2ª feira (8), alegando que a omissão deve ser equacionada, “sob pena de desmedida injustiça com a classe que representa a força motriz da cidade de Marília”.

RESISTÊNCIA – Ao ser notificado sobre a decisão do TJ, não restou outra alternativa ao prefeito Daniel Alonso senão baixar novo decreto municipal restringindo a flexibilização à determinação estadual. Porém, comerciantes prejudicados com a medida se reuniram e decidiram resistir, mantendo os estabelecimentos funcionando sob regras de distanciamento entre pessoas e sanitárias para evitar eventual propagação do coronavírus. Nesta 3ª feira (9), foi possível verificar restaurantes e lanchonetes com atendimento presencial no Centro.

INJUSTIÇA – Os indicadores da pandemia em Marília são infinitamente melhores que o de cidades onde o Estado permitiu flexibilização maior da economia. Ante o que chamou de ‘equívoco’ do Estado, Daniel baixou decreto ampliando a flexibilização, mas a Procuradoria-Geral de Justiça de SP foi ao TJ e obteve liminar suspendendo os efeitos da ordem municipal. A Prefeitura também recorreu na tentativa de que o Estado reconheça o erro de classificação da cidade no Plano SP e desfaça a injustiça com Marília.

HORAH – Você sabe das coisas