Juiz condena Prefeitura e CDHU a indenizarem proprietárias de apartamentos nos predinhos

Alguns dos 44 blocos dos predinhos estavam em situação tão precária, que ofereciam risco de desabamento (FOTO: Perícia/Reprodução)

Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir dos Santos Cruz condenou solidariamente a Prefeitura e a CDHU a indenizarem por danos morais as proprietárias de três apartamentos dos predinhos da zona sul, que foram retiradas do local após decisão judicial de risco de desabamento. Santos Cruz decidiu que cada moradora deve receber o equivalente a R$ 30 mil.

As três foram removidas dos predinhos em julho, durante operação que desalojou os moradores dos 880 apartamentos da CDHU. Anteriormente, a Justiça já havia decidido que o Município ficaria responsável pelo custeio da mudança e do pagamento de um aluguel social a cada família. A nova sentença manda ainda que a CDHU deixe de cobrar prestações do financiamento dos apartamentos das três moradoras que procuraram a Justiça, sob pena de multa de R$ 1 mil/dia.

Decidiu o juiz Santos Cruz neste caso específico que “mostra-se desproporcional exigir da parte autora (das ex-moradoras) a continuidade do pagamento das parcelas do contrato, já que a posse útil do bem imóvel não é viável, tendo em vista a existência de vícios no imóvel”, ou seja, o atestado risco de desabamento.

Quanto às indenizações, o magistrado entendeu justo o pagamento às proprietárias pelo fato de a Prefeitura e CDHU terem descumprido o prazo fixado inicialmente para desocupação dos predinhos. Segundo a sentença, essa demora “contribuiu decisivamente para (…) expor a risco intolerável os moradores”. Ele acrescenta que chegou ao ponto de prefeito e presidente da CDHU terem sido cientificados pessoalmente “para que adotassem as providências necessárias para o efetivo cumprimento da ordem”.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso à Prefeitura e CDHU contra a condenação imposta pela Vara da Fazenda Pública de Marília. Até o momento, nem uma nem outra haviam se manifestado sobre a decisão judicial.

(c/ informações Jornal do Povo Marília)

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