Juiz suspende liminar e libera licitações, desde que sejam pagas já ou fique dinheiro em caixa

Juiz decide que licitações milionárias podem ter sequência, mas suas despesas devem ser quitadas dentro da atual gestão, sem deixar contas para o próximo prefeito (FOTO: HoraH)

Em nova decisão desta 2.a feira 25, o juiz Dr. Walmir Idalencio dos Santos Cruz, titular da Vara da Fazenda Pública de Marília, suspendeu a liminar concedida anteriormente por ele mesmo e liberou as licitações abertas neste final de mandato pelo prefeito Daniel Alonso. Juntas, elas ultrapassam os R$ 82 milhões e a liminar inicial suspendeu todos os certamos sob o risco de haver comprometimento orçamentário no início do próximo governo.

Advogado Dr. Cristiano Mazeto representa o futuro prefeito Vinicius Camarinha na Ação Popular das licitações milionárias de Daniel (FOTO: Arquivo/HoraH)

Como esperado, a prefeitura recorreu, mas antes disso o próprio autor da Ação Popular que originou a liminar, o futuro prefeito Vinicius Camarinha, já havia retornado à Vara da Fazenda Pública para pedir a liberação de ao menos seis licitações cujas verbas eram vinculadas. O parecer do Ministério Público (MP), por meio do Promotor de Justiça Dr. Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, foi pela liberação de todas as licitações, o que foi acolhido pelo juiz Santos Cruz na sentença de hoje.

Porém, o próprio advogado que representa Vinicius nessa Ação Popular, Dr. Cristiano Mazeto, observou que houve condições impostas pelo magistrado. Primeiro, ele deferiu o pedido de Vinicius e liberou as seis licitações pedidas por ele; depois, estendeu a medida às demais, lembrando que “poderão prosseguir, sob a condição de que todos os processos licitatórios e eventuais contratos assinados pelo Município na atual gestão deverão observar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

Ou seja: as licitações estão liberadas, sim, mas as despesas derivadas delas “devem ser integralmente cumpridas dentro do atual mandato, não devendo haver parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que existe a suficiente disponibilidade de caixa” (o juiz destaca esse trecho da sentença em negrito). A decisão tem seis páginas.

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